Como calcular hora extra? Aprenda a fazer o cálculo exato
Quando o assunto é hora extra, muito trabalhador tem dúvida sobre como fazer o cálculo exato para saber se o valor pago pela empresa está correto. Este é o seu caso? Então, aprenda aqui como calcular hora extra de uma vez por todas!

O que é hora extra?
Trata-se de um direito garantido por lei, estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a quem trabalhar por mais de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. O excedente disso é considerado hora extra.
Se o benefício não for pago corretamente, o trabalhador pode entrar com um processo trabalhista contra a empresa para pedir o valor corrigido dos últimos cinco anos.
Quem tem direito à hora extra?
De acordo com a Constituição Federal, somente o trabalhador contratado sob regime CLT tem direito à hora extra tendo acréscimo de 50%, no mínimo.
Mas, o benefício só será pago quando o trabalhador exceder sua carga horária diária ou mensal. Segundo a lei, a carga máxima é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.
Estagiários têm direito à hora extra?
Segundo a legislação, estagiários não possuem direito à hora extra. Os contratos de estágio são regulados por uma legislação específica que impede a realização de horas extras.
A lei 11.788/08 diz que estágio é um período de aprendizado prático, portanto, é diferente do trabalho CLT. Além disso, a carga máxima do estágio deve ser de somente 30 horas semanais.
Como é feito o cálculo de horas extras?
Para saber como calcular hora extra é simples: basta encontrar o valor da hora trabalhada, somar o percentual adicional e multiplicar pela quantidade de horas extras feitas.
Veja, a seguir, um passo a passo com o cálculo de hora extra considerando um profissional que ganha R$ 1.100,00 (um salário-mínimo) por mês, trabalha 44 horas por semana e fez 10 horas extras no mês:
Saiba o percentual adicional
Seu primeiro passo é saber qual o percentual adicional que a empresa paga. Por lei, a empresa é obrigada a pagar 50%, no mínimo. Mas, o empregador pode seguir uma convenção trabalhista diferente feita com um sindicato, podendo chegar a um adicional de até 100%.
Na prática, como isso funciona? Simples: suponha que o valor da hora trabalhada do profissional seja R$ 10,00. Se a empresa seguir a lei, terá de pagar R$ 15,00 por hora extra (total da hora mais um adicional de 50%).
Em contraposição, se seguir uma convenção do sindicato de 100% de adicional, a empresa é obrigada a pagar R$ 20,00 (total da hora mais adicional integral).
Descubra qual o valor da hora trabalhada
Tomando como exemplo o profissional que ganha um salário-mínimo, basta dividir R$ 1.100,00 por 220 horas mensais, o que dá R$ 5,00 por hora de trabalho.
Aplique o percentual adicional
Suponha que o percentual adicional que a empresa pratique seja de 50%, o que dá R$ 2,50 por hora extra trabalhada. Então, basta somar R$ 5,00 e R$ 2,50, chegando ao valor de R$ 7,50 por hora extra.
Multiplique o valor da hora extra pelo total feito no mês
Pegando como exemplo o trabalhador que fez 10 horas extras no mês, basta multiplicar R$ 7,50 por 10. Logo, o valor que deve vir a mais no holerite é de R$ 75,00.
Qual é o valor de uma hora extra?
O valor da hora extra depende do salário do trabalhador e do percentual adicional que a empresa paga. Para chegar a esse total, basta dividir seu salário por 220 (máximo de horas mensais) e aplicar sobre o valor o percentual praticado pela empresa, que deve ser de, no mínimo, 50%.
Diferentes tipos de Hora Extra
A CLT estabelece mais de um tipo de hora extra. A seguir, você confere quais são eles e suas principais características:
Hora extra diurna
É a modalidade mais comum! Nela, o trabalhador atua durante o período diurno e apenas em dias úteis. Neste caso, recebe um adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada, no mínimo.
Hora extra noturna
Destinada a profissionais que trabalham das 22h às 5h. Nesta situação, há um acréscimo de 20% em cima da hora extra diurna. Logo, o trabalhador recebe o adicional padrão de 50% mais 20%.
Hora extra finais de semana e feriados
A hora extra em final de semana e feriado paga o maior percentual possível para cada hora trabalhada. Neste caso, o trabalhador tem direito a um adicional de 100% da hora diurna, portanto ganhará o dobro.
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