Como calcular DSR (Descanso Semanal Remunerado)? Entenda!
O DSR é um direito garantido a todo trabalhador que atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Conheça, aqui, o que é e como seu valor é calculado!
O que é o DSR?
DSR é a sigla utilizada para designar o Descanso Semanal Remunerado, que é um direito garantido na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XV. Todos que atuam no regime CLT recebem o DSR.
Sua finalidade é assegurar ao trabalhador um dia de folga semanal para descanso e recuperação mental e física, para estar perto da família e amigos, para fortalecer esses vínculos e retornar revigorado às atividades.

Principais regras do DSR
O Descanso Semanal Remunerado se caracteriza por cumprir regras definidas na Constituição Federal. A seguir, apresentamos as principais:
- Folgas semanais devem ter 24 horas seguidas, porque se acredita que apenas dessa forma é possível proporcionar um descanso reparador para o trabalhador;
- O Descanso Semanal Remunerado sempre ocorrerá imediatamente após seis dias de trabalho. Caso a empresa tenha interesse que o DSR ocorra posteriormente, deverá pagar o dobro do benefício ao trabalhador;
- Folgas do DSR devem acontecer preferencialmente nos domingos, mas a empresa tem liberdade para solicitar que o trabalhador folgue em outros dias da semana. Em situações assim, precisa de autorização da Secretaria do Trabalho;
- As folgas não são descontadas do trabalhador em hipótese alguma e sim pagas. De modo geral, aqueles que recebem por mês já têm o valor do DSR embutido no salário. Já os horistas recebem o DSR a parte;
- Feriados nacionais e estaduais são considerados Descansos Semanais Remunerados extras e não devem ser descontados do trabalhador, mas sim pagos;
- O trabalhador que atua em regime de turno ou plantão de 12×36, com 12 horas de trabalho e 36 de descanso, não tem direito à folga. Segundo a Reforma Trabalhista de 2017, 36 horas de descanso são ideais e não há necessidade de oferecer outras.
Como calcular o DSR
O cálculo para saber o valor do DSR varia de acordo com a jornada de trabalho, se fez ou não horas extras e o tipo de contrato do empregado, se horista ou mensalista. A seguir, apresentamos diferentes formas de calcular o benefício. Confira:
Cálculo geral de DSR para mensalistas
O cálculo normalmente realizado para trabalhadores mensalistas é feito em duas etapas. Primeiro, multiplique o salário mensal pelo número de folgas do mês. Depois, divida o resultado pela quantidade de dias úteis.
Veja um exemplo: considere um profissional que ganha R$ 2 mil por mês e trabalha 21 dias úteis. Aplicando a fórmula anterior, tem-se 2.000 x 4 (número total de folgas), resultando em 8.000. Divida este valor por 21, o que dá um DSR de R$ 380,95.
É importante ressaltar que o valor do DSR não é pago a parte para os mensalistas, esse total já é embutido no salário recebido pelo trabalhador, portanto, não há necessidade de cobrá-lo da empresa.

Cálculo DSR para horistas
Quem recebe por hora tem o DSR calculado de maneira diferente. Nessa situação, o valor é estabelecido com base no salário-hora, sendo necessário converter horas recebidas em salário mensal.
Deve-se multiplicar o valor da hora pela quantidade de dias da semana trabalhados, incluindo o sábado, e número de folgas. Veja, na prática, um exemplo: considere um profissional que recebe R$ 15,00 por hora e folga os 4 domingos do mês.
Multiplique 15 por 6 (número de dias trabalhados na semana) e seu resultado por 4 (quantidade de folgas). Tem-se que o DSR do horista é equivalente a R$ 360,00.
Cálculo de DSR para comissionistas
Trabalhadores que têm seus ganhos mensais baseados em comissão também possuem direito ao DSR e o cálculo é feito da seguinte forma: some todas as comissões recebidas no mês. Depois, divida o valor pela quantidade de dias úteis e multiplique o resultado pelo número de folgas mensais, chegando ao DSR.
Cálculo de DSR sobre horas extras
O cálculo de DSR também envolve horas extras. Para efetuá-lo é simples, basta considerar os valores pagos em hora extra, dividi-los em dias úteis do mês e multiplicar o resultado pela quantidade de folgas mensais.
Quando perde o DSR?
Se o trabalhador se atrasar ou faltar no trabalho e não apresentar justificativas aceitas legalmente, como o atestado médico, ele pode perder o direito ao DSR ou ter as horas negativas descontadas de seus ganhos mensais.
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