CIDE – O que é? O que diz a lei e qual a taxa atualizada do imposto
Assim como outras contribuições sociais, a CIDE, sempre foi um assunto que causou muita controvérsia no cenário do Código Tributário Nacional, pois se discute sobre a sua natureza tributária.
No entanto, a difusão da Constituição de 1988, acordou que tais contribuições passassem a ser entendidas como tributos que podem ser utilizados quando o país necessitar que a União intervenha economicamente a seu favor.
Afinal, o que é a CIDE? Neste post iremos detalhar do que se trata esse tributo, bem sobre como a lei se posiciona mediante a ele.
Vem com a gente conferir! Boa leitura.
O que é contribuição especial?
Essa contribuição nada mais é do que um tributo arrecadado cuja finalidade é a de financiar a segurança social, bem como o financiamento de programas de cunho econômico.
Desta forma, a CIDE é entendida como uma contribuição especial que tem como intuito ajudar no crescimento e na manutenção econômica do Brasil.
Entenda o que é a CIDE

CIDE significa Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico. Esse tributo é de natureza extrafiscal. Ou seja, o financiamento não é apenas destinado a uma única finalidade.
Assim sendo, ao instituir tal cobrança, além de financiar as atividades estatais, o Governo Federal tem o propósito de fiscalizar certa atividade econômica, assim como manter financiamentos específicos.
De forma geral, na atualidade são cobradas duas formas dessa contribuição, que são: a CIDE Combustíveis e a CIDE Remessas ao Exterior.
CIDE Combustíveis
A CIDE Combustíveis foi instituída pela Lei nº 10.336/2001. Dessa forma, tributos são cobrados na importação, industrialização e comercialização de combustíveis.
Para você ter uma ideia, a gasolina, a querosene de aviação, o diesel e o gás liquefeito de petróleo, são alguns exemplos desses combustíveis em que se cobram contribuições.
Quem paga essa CIDE?
A CIDE Combustíveis tem como respaldo a lei, esta, determinou que cada combustível deve ser cobrado um valor fixo por medida.
Desse modo, quem faz o comércio da primeira preparação do combustível ou quem o importa, é quem efetuará o pagamento.
Logo, para os dois casos pense na seguinte situação:
Uma refinaria de combustível vende o seu produto ao distribuidor. Assim, quem se responsabiliza em pagar, é a refinaria.
Porém, se o combustível for requisitado pelo importador, ele quem deverá pagar o tributo imposto na CIDE.
CIDE Remessas ao Exterior
A CIDE Remessas ao Exterior, em vigor sob a Lei nº 10.168/2000, conforme o que a mesma descreve, é imposta em uma situação.
Nesse caso, o Governo Federal estabeleceu tal tributo com o intuito de dar mais forças às inovações científicas e tecnológicas em território nacional.
Assim, se cobra um taxa de 10% de quem for detentor de licença de uso ou, indivíduo que adquiri conhecimentos tecnológicos.
Como funciona?
Ademais, vale ressaltar que essa contribuição também é exigida de pessoa jurídica que possui vínculos comerciais que resultam na transferência de tecnologia do exterior.
De forma clara, é o mesmo que, por meio de um Contrato de Transferência de Tecnologia, o indivíduo no Brasil, firme acordo com alguém que more em outro país.
Desta forma, o importador vai receber a tecnologia advinda de outra nação.
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