Certidão trabalhista – O que é? Para que serve? Como emitir?

A certidão trabalhista é um dos principais documentos solicitados em processos de licitação realizados pela administração pública. Não sabe exatamente para que serve e como emiti-la? Sem problemas! Aqui, esclarecemos essas e outras questões. Confira!

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O que é a certidão trabalhista?

Trata-se da CNDT, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é um documento emitido gratuitamente e online pelo Tribunal Superior do Trabalho. Qualquer pessoa pode solicitar a certidão.

Para que serve a certidão trabalhista?

A CNDT comprova que uma determinada empresa não possui débitos perante a Justiça do Trabalho, seguindo normas da lei 8666, artigo 29, inciso V. Além disso, também prova a inexistência de dívidas no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas).

Tal documento deve ser apresentado em processos de licitação, caso a empresa participe de algum. Se for constatada a dívida, não poderá dar andamento ao envio de propostas na licitação.

Ademais, o documento pode ser utilizado na esfera privada para saber se uma empresa possui débitos trabalhistas que dificultem a realização de negócios de compra e venda.

Como emitir a certidão trabalhista?

A certidão trabalhista é um documento disponibilizado gratuitamente no site do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Abaixo, indicamos como emiti-lo com total praticidade e rapidez:

  1. Acesse a página de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no site do TST;
  2. Clique em “emitir certidão”;
  3. Informe o número do CNPJ da empresa ou CPF;
  4. Marque a caixa de recaptcha;
  5. Clique em “emitir certidão”.

A emissão é imediata, basta acessar o documento na página, salvá-lo ou imprimi-lo. Caso tenha dificuldade em utilizar o site para obter a CNDT, verifique se seu navegador é compatível com os requisitos solicitados.

Tipos de certidão trabalhista

Poucos sabem, existe mais de um tipo de certidão trabalhista. Abaixo, indicamos quais são eles, o que representam e como funcionam. Acompanhe:

  1. Negativa: trata-se da certidão trabalhista tradicional, que indica que não existem débitos inadimplidos associados ao CNPJ ou CPF;
  2. Positiva: certidão que indica que há débitos trabalhistas inerentes ao CNPJ ou CPF. Para a certidão ser classificada como positiva, é preciso que o prazo de regularização da dívida tenha vencido e os pagamentos obrigatórios não tenham sido realizados;
  3. Positiva com efeito de negativa: tipo que indica a existência de débitos, porém todos estão sendo pagos em dia, sem desabonar a empresa ou trabalhador.

Qual certidão trabalhista impossibilita a participação em licitações?

Das três certidões trabalhistas, somente uma impossibilita a participação em processos licitatórios, a certidão trabalhista positiva. As demais são aceitas, mesmo a positiva com efeito de negativa.

Caso a empresa tenha uma certidão trabalhista positiva, ela pode regularizar a situação do débito, quitando-o ou de forma parcelada. Se liquidar a dívida, terá uma certidão negativa. Caso faça parcelamentos, poderá emitir a certidão positiva com efeito de negativa.

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Como validar uma certidão trabalhista

Recebeu uma certidão trabalhista e deseja saber se os dados do documento são verdadeiros? Isto pode ser feito rapidamente no site do Tribunal de Justiça do Trabalho, como indicado no passo a passo a seguir:

  1. Acesse a página de CNDT, do Tribunal de Justiça do Trabalho;
  2. Clique em “validar certidão”;
  3. Informe o número do CNPJ ou CPF, bem como número e ano da certidão;
  4. Clique em “validar certidão”.

Caso o documento seja autêntico, a página trará essa confirmação. Esse processo de validação pode ser feito por órgãos licitantes ou demais interessados em verificar a veracidade do documento.

Tipos de licitações que cobram certidão trabalhista

Existem diferentes tipos de licitações que cobram a certidão trabalhista como documento obrigatório. Conheça a seguir, quais são eles:

Concorrência

Modalidade destinada a qualquer interessado, que deve comprovar na etapa inicial que atende todos os requisitos solicitados em edital, como ter certidão trabalhista negativa.

Tomada de preços

Alternativa que é voltada especialmente para interessados cadastrados ou que atendam condições estabelecidas no edital de licitação até o terceiro dia antes da data do recebimento de propostas.

Convite

Opção que é destinada a empresas escolhidas e convidadas pelo órgão público. Demanda o cumprimento de exigências, como ter a CNDT, ainda que a empresa seja convidada.

Leilão

Licitação com foco na venda de bens inservíveis, produtos legalmente penhorados ou apreendidos. Também tem como foco a alienação de bens imóveis, por meio de leilão. O vencedor é aquele que oferecer o maior lance.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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