Casamento civil – entenda o procedimento legal: valores, documentos, validade
Quando se pensa em casamento, é comum associá-lo a festas, mas não é só isso: oficializar a união exige cumprir um processo burocrático, com apresentação e assinatura de documentos.
Aqui, explicamos qual é o procedimento legal do casamento civil, envolvendo os valores, documentos, prazos, entre outros detalhes importantes sobre a oficialização da união. Confira!

Documentos para casamento civil
O casamento civil é feito legalmente no cartório de registro civil. Para realizá-lo é preciso apresentar documentos específicos que serão analisados para identificar se há algo que impeça a oficialização da união. Veja qual é a documentação solicitada:
- Certidão de nascimento;
- RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- CPF;
- Comprovante de residência.
Caso os noivos se encaixem em casos específicos, precisam apresentar documentos extras. Confira em quais situações isso é obrigatório:
- Divorciados: precisam apresentar certidão do casamento anterior, com averbação do divórcio, além da carta de sentença do divórcio;
- Estrangeiros: devem apresentar certidão consular ou de nascimento original autenticada por autoridades do consulado brasileiro, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte. Se for divorciado, apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio;
- Viúvos: necessitam apresentar certidão de casamento e de óbito do cônjuge.
Testemunhas para casamento civil
Além da documentação, também é feita outra exigência para o casamento civil: é preciso que os noivos apresentem duas testemunhas, que não precisam ser padrinhos do casamento.
As testemunhas, que devem ter mais de 18 anos, também precisam apresentar um documento de identificação oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte ou carteira de conselhos regionais.
Processo de registro
Depois que a documentação dos noivos e testemunhas é encaminhada, inicia-se o processo de registro no cartório, que tem duração de cerca de 15 dias. Durante esse período são verificadas as informações fornecidas, para assegurar que não existem impedimentos à união dos noivos.
Oficialização do casamento civil
Passado o processo de registro, inicia-se a fase de oficialização do casamento civil, na qual é preciso escolher o regime de união que será adotado pelo casal. Neste caso, há quatro possibilidades de escolha:
Comunhão parcial de bens
Alternativa que torna propriedade do casal tudo o que for adquirido a partir da data do casamento. Portanto, se houver divórcio, bens comprados desde o casamento serão divididos igualmente.
Comunhão universal de bens
Trata-se do regime que torna comum todos os bens do casal, seja os adquiridos antes ou depois do casamento, incluindo heranças. Para adotar essa opção, é preciso fazer uma lavratura em escritura pública.
Separação total de bens
Opção que garante a propriedade individual de bens atuais e futuros de ambos os cônjuges. Deve-se, também, fazer lavratura de escritura pública para adotá-la. A separação total de bens é obrigatória para noivos com mais de 70 anos.
Participação final nos aquestos
Não há junção de patrimônio e cada cônjuge administra o seu como quiser. No entanto, os bens serão partilhados se houver divórcio, assim como acontece no regime de comunhão parcial.
Escolhido o regime, noivos e testemunhas precisam comparecer ao cartório na data agendada para realização do casamento civil. Um juiz de paz oficializará o casamento, os cônjuges assinarão os termos e haverá a emissão da certidão de casamento.

Prazo casamento civil
Depois que o pedido de habilitação de casamento é feito em cartório, o casal tem um prazo de até 90 dias corridos para realizar o casamento civil. O local e data precisam ser agendados, para que o cartório consiga se organizar antecipadamente.
Quanto custa o casamento civil?
O valor de todo o processo de casamento civil varia entre os estados brasileiros, porque cada um segue uma tabela de preços específica. Além disso, em alguns estados há incidência de impostos como o ISS.
Mas, é possível estabelecer uma média de valor do casamento civil: entre R$ 400 a R$ 500. Não consegue pagar essa taxa? Então, saiba que existe a possibilidade de isenção.
Isenção da taxa de casamento civil
O direito de isenção é garantido no artigo 1.512, do Código Civil. Para ter acesso a esse benefício é preciso comprovar que o casal não tem condições financeiras de pagar as taxas solicitadas pelo cartório.
Então, o casal deve assinar um atestado de pobreza, que é chamado legalmente de declaração de hipossuficiência, que é feito no cartório ao dar entrada no processo.
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