Cálculo de Rescisão Trabalhista – Como fazer? (Passo a Passo)

Todo trabalhador subordinado à um empregador está sujeito à extinção do contrato de trabalho,  pode decidir encerrá-lo em caso do não cumprimento das obrigações por parte da empresa ou demitir-se por sua livre e espontânea vontade.

São diversas situações previstas em lei, sendo muito comum a dúvida sobre seus respectivos direitos e a compensação financeira que você receberá através da rescisão trabalhista. Como são diversas as variáveis a serem consideradas na hora do cálculo, veja a seguir como calcular a sua recisão trabalhista.

Como calcular o valor das verbas rescisórias?

Para facilitar, sua vida, a cálculo pode ser feito de forma automática pela internet no site: https://www.calculadorafacil.com.br/trabalhista/calcular-rescisao

Basta apenas o preenchimento dos dados solicitados, apresentados na imagem abaixo:

Cálculo da Rescisão Trabalhista

Motivo da rescisão de trabalho, quais são?

A extinção do contrato de trabalho de tempo indeterminado (contrato de funcionário efetivado na empresa), pode ocorrer pelas seguintes situações:

  • O trabalhador solicitou a demissão;
  • A empresa demitiu o trabalhador por justa causa por motivos de insubordinação, crime ou abandono de emprego, etc;
  • A empresa dispensou o trabalhador sem justa causa, em uma reformulação no quadro de funcionários, ou corte de gastos;
  • O trabalhador e a empresa entraram em um consenso, optando por um acordo trabalhista conforme a nova lei trabalhista.

Vejamos agora, quais são os direitos garantidos ao empregado para cada categoria de extinção de contrato:

Quais são meus direitos e verbas rescisórias se eu pedir demissão?

A demissão ocorre quando o término do contrato parte por iniciativa do funcionário, portanto,  o empregador está sujeito a pagar somente as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados;
  • 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
  • Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
  • Férias proporcionais em caso de não haver completado um ano corrido para obtenção do direito.
  • Não possui direito a seguro-desemprego, nem direito de saque ao saldo do fundo de garantia.

>> PENSÃO ALIMENTÍCIA → Saiba aqui como funciona <<

Fui dispensado por justa causa, quais são meus direitos e verbas rescisórias?

Considerando que os motivos para a dispensa por justa causa se dão por má conduta no trabalho, atos de indisciplina em geral e abandono de emprego, as verbas rescisórias são extremamente limitadas, dentre elas sendo pagas somente:

Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados

  • Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
  • Não possui direito a seguro-desemprego, nem direito de saque ao saldo do FGTS.

Quais são meus direitos e verbas rescisórias se eu for dispensado sem justa causa?

O empregador, utilizando seu poder de direção da empresa, ocasionalmente pode vir a demitir o funcionário, ocorrendo assim a quebra de contrato. O funcionário demitido nestas circunstâncias possui os seguintes direitos:

Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados;

  • Aviso prévio, trabalhado caso o funcionário decida cumpri-lo antes de desligar-se definitivamente, ou indenizado caso o funcionário já tenha encontrado outro emprego;
  • 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
  • Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
  • Férias proporcionais em caso de não haver completado um ano corrido para obtenção do direito.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado pelo empregado durante exercício da função na empresa.
  • O empregado possui direito a seguro-desemprego pelo decorrer de 6 meses após a liberação e requisição das guias de pagamento pelo INSS;

>> VEJA AQUI QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NA RESCISÃO <<

Quais são meus direitos e verbas rescisórias em um acordo trabalhista?

Após a reforma trabalhista, a extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador para passou a ser válida, sendo disciplinada nova regra na recompensação dos direitos, sendo dever do empregador arcar com as seguintes verbas trabalhistas:

  • Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados;
  • Metade do aviso prévio (15 dias), caso o trabalhador opte pela indenização ao invés do cumprimento da carga integral de 30 dias;
  • 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
  • Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
  • Férias proporcionais em caso de não haver completado um ano corrido para obtenção do direito.
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade do valor de uma demissão sem justa causa), acumulado pelo empregado durante exercício da função na empresa.
  • Saque de até 80% por cento do saldo do FGTS acumulado;
  • Não possui direito a seguro-desemprego.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta pode ser solicitada pelo empregado que deseja romper o contrato devido ao não cumprimento das devidas obrigações, e abusos por parte do empregador, entre elas: Tratamento de rigor excessivo pelo superior hierárquico ou pelo empregador;

  • Não cumprimento das obrigações do contrato pelo empregador (atraso de pagamentos; não realização do depósito do FGTS, etc…)
  • Rebaixamento de cargo, ou redução de carga de serviço, de forma a afetar a remuneração percebida mensalmente pelo empregado.

Quais são meus direitos e verbas rescisórias no pedido de rescisão indireta?

As verbas rescisórias devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa, sendo elas:

Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados;

  • Aviso prévio, trabalhado caso o funcionário decida cumpri-lo antes de desligar-se definitivamente, ou indenizado caso o funcionário já tenha encontrado outro emprego;
  • 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
  • Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
  • Férias proporcionais em caso de não haver completado um ano corrido para obtenção do direito.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado pelo empregado durante exercício da função na empresa.
  • O empregado possui direito a seguro-desemprego pelo decorrer de 6 meses após a liberação e requisição das guias de pagamento pelo INSS;

No caso de aposentadoria ou morte do empregado, quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias recebidas em ambos os casos são as mesmas, a diferença é que na morte do empregado, os familiares receberão as respectivas verbas, sendo elas:

Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados

  • 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
  • Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho; ou
  • até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.

Conforme disposto em lei, o não pagamento das verbas rescisórias nos prazos descritos acima, gera multa em favor do empregado, de valor correspondente ao seu salário.

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduanda em Negócios Digitais. Tem mais de 600 artigos publicados em sites dos mais variados nichos e quatro anos de experiência em marketing digital. Em seus trabalhos, busca usar da informação consciente como um instrumento de impacto positivo na sociedade.

Deixe seu comentário

/* */