Cálculo de Rescisão Trabalhista – Como fazer? (Passo a Passo)
Todo trabalhador subordinado à um empregador está sujeito à extinção do contrato de trabalho, pode decidir encerrá-lo em caso do não cumprimento das obrigações por parte da empresa ou demitir-se por sua livre e espontânea vontade.

São diversas situações previstas em lei, sendo muito comum a dúvida sobre seus respectivos direitos e a compensação financeira que você receberá através da rescisão trabalhista. Como são diversas as variáveis a serem consideradas na hora do cálculo, veja a seguir como calcular a sua recisão trabalhista.
Como calcular o valor das verbas rescisórias?
Para facilitar, sua vida, a cálculo pode ser feito de forma automática pela internet no site: https://www.calculadorafacil.com.br/trabalhista/calcular-rescisao
Basta apenas o preenchimento dos dados solicitados, apresentados na imagem abaixo:

Motivo da rescisão de trabalho, quais são?
A extinção do contrato de trabalho de tempo indeterminado (contrato de funcionário efetivado na empresa), pode ocorrer pelas seguintes situações:
- O trabalhador solicitou a demissão;
- A empresa demitiu o trabalhador por justa causa por motivos de insubordinação, crime ou abandono de emprego, etc;
- A empresa dispensou o trabalhador sem justa causa, em uma reformulação no quadro de funcionários, ou corte de gastos;
- O trabalhador e a empresa entraram em um consenso, optando por um acordo trabalhista conforme a nova lei trabalhista.
Vejamos agora, quais são os direitos garantidos ao empregado para cada categoria de extinção de contrato:
Quais são meus direitos e verbas rescisórias se eu pedir demissão?
A demissão ocorre quando o término do contrato parte por iniciativa do funcionário, portanto, o empregador está sujeito a pagar somente as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados;
- 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
- Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
- Férias proporcionais em caso de não haver completado um ano corrido para obtenção do direito.
- Não possui direito a seguro-desemprego, nem direito de saque ao saldo do fundo de garantia.
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Fui dispensado por justa causa, quais são meus direitos e verbas rescisórias?
Considerando que os motivos para a dispensa por justa causa se dão por má conduta no trabalho, atos de indisciplina em geral e abandono de emprego, as verbas rescisórias são extremamente limitadas, dentre elas sendo pagas somente:
Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados
- Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
- Não possui direito a seguro-desemprego, nem direito de saque ao saldo do FGTS.
Quais são meus direitos e verbas rescisórias se eu for dispensado sem justa causa?
O empregador, utilizando seu poder de direção da empresa, ocasionalmente pode vir a demitir o funcionário, ocorrendo assim a quebra de contrato. O funcionário demitido nestas circunstâncias possui os seguintes direitos:
Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados;
- Aviso prévio, trabalhado caso o funcionário decida cumpri-lo antes de desligar-se definitivamente, ou indenizado caso o funcionário já tenha encontrado outro emprego;
- 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
- Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
- Férias proporcionais em caso de não haver completado um ano corrido para obtenção do direito.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado pelo empregado durante exercício da função na empresa.
- O empregado possui direito a seguro-desemprego pelo decorrer de 6 meses após a liberação e requisição das guias de pagamento pelo INSS;
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Quais são meus direitos e verbas rescisórias em um acordo trabalhista?
Após a reforma trabalhista, a extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador para passou a ser válida, sendo disciplinada nova regra na recompensação dos direitos, sendo dever do empregador arcar com as seguintes verbas trabalhistas:
- Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados;
- Metade do aviso prévio (15 dias), caso o trabalhador opte pela indenização ao invés do cumprimento da carga integral de 30 dias;
- 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
- Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
- Férias proporcionais em caso de não haver completado um ano corrido para obtenção do direito.
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade do valor de uma demissão sem justa causa), acumulado pelo empregado durante exercício da função na empresa.
- Saque de até 80% por cento do saldo do FGTS acumulado;
- Não possui direito a seguro-desemprego.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta pode ser solicitada pelo empregado que deseja romper o contrato devido ao não cumprimento das devidas obrigações, e abusos por parte do empregador, entre elas: Tratamento de rigor excessivo pelo superior hierárquico ou pelo empregador;
- Não cumprimento das obrigações do contrato pelo empregador (atraso de pagamentos; não realização do depósito do FGTS, etc…)
- Rebaixamento de cargo, ou redução de carga de serviço, de forma a afetar a remuneração percebida mensalmente pelo empregado.
Quais são meus direitos e verbas rescisórias no pedido de rescisão indireta?
As verbas rescisórias devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa, sendo elas:
Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados;
- Aviso prévio, trabalhado caso o funcionário decida cumpri-lo antes de desligar-se definitivamente, ou indenizado caso o funcionário já tenha encontrado outro emprego;
- 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
- Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
- Férias proporcionais em caso de não haver completado um ano corrido para obtenção do direito.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado pelo empregado durante exercício da função na empresa.
- O empregado possui direito a seguro-desemprego pelo decorrer de 6 meses após a liberação e requisição das guias de pagamento pelo INSS;
No caso de aposentadoria ou morte do empregado, quais são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias recebidas em ambos os casos são as mesmas, a diferença é que na morte do empregado, os familiares receberão as respectivas verbas, sendo elas:
Saldo de salário, referente aos últimos dias trabalhados
- 13° salário proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o último ano de contrato;
- Férias vencidas, se não usufruídas após vencimento do prazo de um ano;
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho; ou
- até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.
Conforme disposto em lei, o não pagamento das verbas rescisórias nos prazos descritos acima, gera multa em favor do empregado, de valor correspondente ao seu salário.
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