Quem pode ser inscrito no Cadastro Único?

O Cadastro Único, também chamado de CadÚnico, é um dos principais requisitos para solicitar benefícios assistenciais sociais do governo federal. Mas, quem pode ser inscrito nele? Neste post, esclarecemos essa e outras questões associadas ao tema. Confira e fique por dentro!

O que é o Cadastro Único?

Trata-se de um instrumento do governo federal que tem como finalidade identificar famílias de baixa renda em todo o país, viabilizando o desenvolvimento de programas sociais para atendê-las.

O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo obrigatório na solicitação e concessão de benefícios específicos, como o Bolsa Família.

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Para conseguir se inscrever no Cadastro Único é preciso cumprir requisitos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Saiba, a seguir, quais são eles:

  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Possuir renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Por família entende-se o grupo de pessoas que residem em uma mesma casa. Se a sua tiver renda superior à mencionada, também é possível realizar o cadastro, mas somente se o CadÚnico for obrigatório para inserção ou permanência em programas sociais específicos.

Como se inscrever no Cadastro Único

Os municípios de todo o país são responsáveis pela realização do Cadastro Único. De modo geral, as prefeituras encaminham agentes para visitas domiciliares, para fazer o cadastramento diretamente em comunidades carentes.

Mas, caso a família não queira esperar por uma visita é possível se cadastrar em um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Confira o endereço da unidade mais próxima no site oficial da prefeitura de sua cidade.

Requisitos para a inscrição no Cadastro Único

Além de cumprir os requisitos de renda familiar, também é importante atender outros no momento da inscrição, como:

  • Ter um responsável pela família, que é a pessoa que responderá todas as perguntas do cadastro. Preferencialmente deve ser mulher, parte da família, morar na mesma casa e ter idade mínima de 16 anos;
  • Possuir CPF ou título de eleitor. Caso seja responsável por família quilombola ou indígena, não há necessidade de apresentar esses documentos.

Documentos para inscrição no Cadastro Único

No que se refere aos documentos do responsável pela família, pede-se somente CPF ou título de eleitor. No entanto, é preciso apresentar, também, pelo menos um documento de todos os membros da família / pessoas que moram na mesma casa. Entre os elegíveis estão:

  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de identidade (RG);
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Certidão administrativa de nascimento do indígena.

O comprovante de endereço não é obrigatório, mas é interessante que o apresente porque facilita e agiliza a realização do Cadastro Único. Neste caso, leve uma conta de água, luz, gás ou telefonia atualizada, com três meses, no máximo.

Atualização do Cadastro Único

Depois de realizar o CadÚnico, é importante mantê-lo sempre atualizado, especialmente se estiver vinculado a algum benefício social, porque senão há o risco de o pagamento ser suspenso.

O órgão responsável pelo cadastro recomenda que a atualização seja realizada a cada dois anos ou antes desse período se houver alguma alteração no histórico familiar, como:

  • Nascimento de novo membro na família;
  • Mudança de endereço;
  • Alteração de trabalho;
  • Redução do número de moradores (quando alguém se muda);
  • Aumento salarial / da renda total da família.

Em casos assim, deve-se procurar o CRAS mais próximo de sua residência e realizar a atualização necessária, de modo a evitar perda de benefícios sociais.

Benefícios que exigem Cadastro Único

Afinal, quais seriam os benefícios que exigem que o solicitante tenha o Cadastro Único? Abaixo, apresentamos quais são eles:

  • Bolsa família;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • Carteira do idoso;
  • Aposentadoria para pessoas de baixa renda;
  • Tarifa social de energia elétrica;
  • Bolsa verde – apoio à conservação do meio ambiente;
  • PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa de fomento às atividades de produção rurais;
  • Brasil Carinhoso;
  • Telefone popular;
  • Programa de cisternas;
  • Pro jovem adolescente;
  • Carta social;
  • Passe livre para portadores de deficiência física;
  • Isenção em taxas de concursos públicos.

Vale mencionar que esses são programas do governo federal. Os municípios e estados também têm programas próprios que exigem o Cadastro Único como pré-requisito para concessão de benefícios sociais.

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