Segunda via do boleto FIES Caixa: como emitir a guia e pagar

A Caixa é conhecida por ser o banco dos brasileiros, principalmente pela maior acessibilidade em vários municípios, lugares e em qualquer canto do país, é possível acessar os serviços oferecidos.

Porém, há quem tenha algumas dificuldades para acessar alguns dos serviços, principalmente para tirar a segunda via do boleto FIES, que acontece por meio do portal da Caixa.

Veja aqui como conseguir executar esse processo, como funciona e demais informações.

Segunda via do boleto FIES Caixa: como emitir o seu?

Segunda via do boleto FIES Caixa: como emitir o seu?

Precisa emitir a segunda via do boleto FIES da Caixa mas não sabe como realizar esse processo? Veja abaixo e fique por dentro.

  1. Primeiro, você deve acessar o site da Caixa, que é https://www.caixa.gov.br/atendimento/2-via-boleto/paginas/default.aspx;
  2. Clique na opção “Emitir boleto”;
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  3. Agora, selecione a opção “Emitir agora” em Boleto FIES, que será uma das opções disponíveis;
    Segunda via do boleto FIES Caixa: como emitir o seu?
  4. No próximo passo é preciso preencher com seu número de CPF e demais dados que serão pedidos, clique em “Próximo”.
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Pronto! Dessa forma, você poderá emitir quantos boletos da Caixa Fies que quiser, basta que tenha os dados necessários e realize o processo ensinado acima.

O que acontece se eu não pagar o boleto do FIES?

Uma dúvida que afeta muitas pessoas é o que acontece caso não seja feito o pagamento do FIES, o que isso pode ocasionar, Primeiramente, é importante saber que não se perde o diploma caso não seja feito o pagamento do mesmo, você ainda terá direito de continuar trabalhando na área que escolheu.

Mas, é válido lembrar que existem sim consequências caso o estudante não faça o pagamento em dia, principalmente porque é um financiamento que acontece em uma instituição financeira.

Os pagamentos do FIES devem ser realizados a partir do primeiro mês em que o curso for concluído, contando com o fato de que o estudante esteja trabalhando, ou seja, recebendo uma renda. Essa parcela será descontada diretamente do pagamento, sendo que o prazo máximo para quitar todas as dívidas é de até 14 anos.

Se o estudante não possui uma renda para fazer o pagamento de forma mensal ou no período conhecido como amortização, é necessário que o pagamento mínimo pelo menos seja realizado.

O saldo que ficar pendente será quitado pelo fundo garantidor, um sistema que garante que não existam riscos para as operações de créditos educativos, sendo destinados principalmente para estudante com uma maior carência financeira.

É preciso lembrar que a dívida da Caixa não é uma dívida comum, visto que é configurada como débito diretamente com o Setor Pública Federal, dessa forma, em caso de não pagamento há maiores danos em termos de crédito.

Veja o que pode acontecer:

  • Negativação do nome: aquele que não fizer o pagamento da dívida terá seu CPF incluído no cadastro de pessoas inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como é o caso do SPC e do Serasa, impossibilitando crédito para compras a prazo.
  • Inscrição no CADIN: conhecido também como Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, com o nome inscrito no mesmo, não é possível realizar a abertura de contas, fazer a concessão de empréstimos na rede bancária, em caso de apreensão de bens e também por bloqueio de restituição do Imposto de Renda, que só será liberado em caso de pagamento e finalização da dívida.

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Tenho uma dívida com o FIES: O que faço?

Diante de tantas consequências, é importante procurar por alternativas para deixar as parcelas do financiamento de acordo, caso contrário, não será uma situação confortável para quem quer se organizar financeiramente.

Nesse caso, se você tiver uma dívida grande, é indicado tentar renegociar a dívida por meio de parcelas que estejam dentro do seu orçamento. Ademais, procurar destinar mensalmente um dinheiro específico para contas fixas, como é o caso do FIES.

O estudante pode renegociar a dívida pedindo ou um novo parcelamento do saldo devedor, sendo dividido novamente em 48 parcelas. Ou, também é possível colocar os valores que estão em atraso nas parcelas que ainda vão vencer, dessa forma, não há acréscimo de juros diante do que já foi acordado.

Independente do caso selecionado, será preciso dar um valor de entrada que seja correspondente no mínimo a 10% do valor consolidado a dívida que foi vencida ou o valor de R$1 mil, o que for melhor para o devedor.

Dessa forma, verifique com a Caixa quais são as possibilidades e não deixe de tentar deixar sua situação dentro do esperado, principalmente pelas péssimas consequências.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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