Boleto de MEI: o que é, como emitir e as principais dúvidas
O Microempreendedor Individual, popularmente chamado de MEI, tem diversos benefícios em se regular pagar a contribuição mensal.
Uma das melhores novidades dos últimos anos foi transformar um processo burocrático de tributação em um sistema simples, o boleto de MEI, chamado de DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Esse processo otimiza tempo, já que o trabalhador não precisará mais pagar vários tributos separados, mas apenas um.

O que é o boleto de MEI – DAS
O boleto de MEI, ou DAS, é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, ou seja, uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses.
Nesse documento estão inclusos os seguintes tributos:
- Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
- Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
- Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.
Realizando o pagamento, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios.
Qual o valor do boleto de MEI?
O valor do boleto de MEI varia de acordo com a atividade do indivíduo, Ele tem como base o salário mínimo – por isso, pode variar de ano para ano.
Em 2020, os valores foram:
- R$ 53,25 para comércio ou indústria (R$ 52,25 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- R$ 57,25 para prestação de serviços (R$ 52,25 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- R$ 58,25 para comércio e serviços (R$ 52,25 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Como emitir?
Emitir o boleto de MEI é simples, basta seguir esse passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já Sou”;
- Selecione a opção “Pague sua contribuição mensal”;
- Escolha a forma de pagamento
Lembrando que a guia de pagamento não é enviada pelos correios. É necessário fazer a emissão pelo Portal do Empreendedor. Caso você receba via correio, não faça o pagamento e comunique os órgãos do governo.
Como fazer o pagamento?
Existem três formas de pagamento do DAS MEI:
- Débito automático;
- Pagamento online; ou
- Boleto de pagamento.
No caso do débito online, o valor será debitado diretamente da conta do empreendedor todos os meses. Para o pagamento online ou por boleto, entretanto, é necessário emitir a guia todos os meses no Portal do Empreendedor.
Para pagamento online, o MEI é direcionado para o internet banking da instituição financeira onde ele tem conta. Já o boleto deve ser pago nos bancos parceiros, casas lotéricas ou agências dos correios.
Quando é o vencimento do DAS MEI?
O vencimento é no dia 20 de todo mês, mas caso você não consiga pagar até a data, é possível emitir uma nova guia no Portal do Empreendedor seguindo os mesmos passos acima.
Mas, atenção: haverá multa e juros calculados de acordo com o atraso.
A multa é de 0,33% por dia de atraso – limitado a 20%. Já os juros são calculados com base na Taxa Selic.
O que acontece com quem não paga?
Quem deixa de pagar o boleto de MEI é inscrito na dívida ativa. Sendo assim, a Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, responsável por fazer a inscrição na dívida ativa e realizar a cobrança.
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