Boleto DAS Atrasado? Veja como emitir guia atualizada para realizar o pagamento

No Brasil, existem uma série de possibilidades de regimes para conseguir trabalhar de acordo com a Previdência Social, conseguindo declarar os impostos e assim, garantir sua aposentadoria quando na idade correta ou tempo de contribuição suficiente.

Uma das formas de conseguir regularizar toda essa situação é sendo um MEI – Microempreendedor Individual -, onde é possível ser seu próprio chefe dentro das melhores condições possíveis e ainda assim não ter demais problemas relacionados a sua contribuição.

Está com sua DAS atrasada e quer saber como funciona o processo de emissão de um novo boleto? Veja abaixo como é esse procedimento e fique por dentro.

Atraso da DAS: como devo proceder?

Atraso da DAS: como devo proceder?

É comum que todos os profissionais MEI no Brasil façam o pagamento mensal da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, visto que é esta forma de conseguir estar com seu CNPJ regularizado, assim como todo o processo de recolhimento e declaração de impostos.

Caso você tenha atrasado o pagamento de sua DAS, sua empresa fica em estado de inadimplência com a Receita Federal, dessa forma, é preciso correr para regularizar esta dívida antes que demais problemas aconteçam.

As empresas que são optantes pelo regime tributário do Simples Nacional precisam fazer o pagamento desse boleto dentro da data prevista, do contrário, será necessário arcar com penalidades, juros, multas e até mesmo a perda do respectivo CNPJ.

Diante deste documentos, todos os tributos que se precisa pagar, estão unificados em apenas um imposto simples, assim, o profissional fica em dia com todas suas obrigações do governo sem ter que enfrentar uma série de burocracias existentes.

Caso o boleto da DAS estiver em atraso, a regularização é feita de maneira muito simples e rápida, veja como funciona abaixo.

O procedimento pode ser feito rapidamente pela internet, os passos necessários são:

  1. É necessário primeiro acessar o Portal do Simples Nacional, nesse caso, será necessário ter o certificado digital ou por meio da geração de um novo código de acesso;
  2. Depois, procure pela opção “PGDAS-D e DEFIS”, que está localizada logo no lado direito da tela. Depois, faça a emissão da guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional/2ª via do boleto atualizado”.

É importante ter o conhecimento que depois da emissão do documento vencido, há a inclusão de uma multa de 2% do mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos presentes no documento, com o limite máximo de 20%.

Para quem trabalha com o Microempreendedor Individual, o pagamento da DAS acontece direto na página do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Dessa forma, a pessoa precisa selecionar a opção de “Emitir Guia de Pagamento DAS”, escolhendo o ano e os meses em que se possuem pendências. Depois, clique na opção “Emitir DAS”.

O profissional pode fazer o pagamento do boleto da DAS vencido direto nas agências bancárias, no caixa eletrônico ou pelo Internet Banking. Há também a possibilidade de se fazer o pagamento dos débitos em demais parcelas.

Essa opção pode ser utilizada por aquele contribuinte que não possui condições de fazer o pagamento do valor integral à vista, mas que quer ficar regularizado com todas as pendências existentes.

São duas formas disponíveis: por meio do site do Simples Nacional, clicando direto na opção “Parcelamento” ou, pelo portal e-CAC da Receita Federal, direto na opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Quem pode ser MEI?

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre quem pode se tornar MEI, quais são as limitações e uma série de perguntas que podem surgir. O MEI é um sistema de tributação que foi criado pelo Governo Federal para conseguir formalizar o pequeno empreendedor, destinado para as pessoas que trabalham por conta própria.

Para ser MEI, é preciso que o empresário siga as seguintes regras citadas abaixo:

  • Tenha o seu faturamento limitado a R$81 mil por ano;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular em outras empresas;
  • Tenha contratado no máximo um empregado, do qual receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria;
  • Faça qualquer uma das atividades econômicas que estão autorizadas pelo MEI.

Agora que você já sabe como fazer a emissão da sua segunda via da DAS, é o momento de correr o quanto antes para conseguir regularizar sua situação, visto que do contrário, terá demais problemas posteriores.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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