Bigamia: o que diz o código penal? Punições e lei
Quando se fala em casamento, é bem comum que a traição, assim como a bigamia, sejam subentendidos como atos atrelados a um casal. Contudo, na realidade, são assuntos bem diferentes.
Embora a bigamia pareça um crime raro, em território brasileiro, há casos de bigamia. E ela é um crime, vigorada sob o Decreto Lei nº 2.848, que implica na punição de quem a infringir.
De forma diferente da traição, a bigamia promove riscos ao contrato de casamento, como divisão de bens e herança.
Então, se você estava atrás de saber mais a respeito do que se trata o crime bigamia, chegou ao lugar certo. Vem com a gente conferir!
Afinal, o que é a bigamia?

Sempre houve muita confusão sobre esse assunto. Bigamia, nada mais é do que se casar com uma pessoa que já se encontra casado com outro indivíduo.
Para tornar mais claro, pense na seguinte situação: se uma pessoa casada desenvolve uma relação estável com outra pessoa durante anos, não tem como comprovar que ela é bígama.
No entanto, caso essa pessoa resolva se casar, mas possui um casamento registrado por meios oficiais com outro indivíduo, vai cometer bigamia.
Punições para quem pratica bigamia
Para se enquadrar como bígamo, o acusador precisa, de fato, dispor de provas que comprovem esse crime. Após a confirmação, o acusado pode ser recluso da sociedade por 2 a 6 anos.
Com isso em vista, é de suma importância que a pessoa acusada como bígama tem que estar casada no civil — situação geradora de efeitos com alta relevância jurídica.
Desta forma, o acusado será enquadrado no crime como um bígamo. Do contrário, a situação exposta vai ser entendida como adultério.
Prática da bigamia
Sem que você saiba, imagine que tenha se casado com um homem que já é casado no civil. Nesse caso, você é considerado uma vítima desse homem.
Assim sendo, não vai sofrer as punições jurídicas que o homem sofrerá. Dessa forma, é de extrema importância que regularize o ocorrido o mais depressa.
Isso porque se por acaso tenha concretizado o casamento acordando a comunhão de bens, pode ser que enfrente problemas para ter acesso à parte que lhe cabe no divórcio.
A respeito disso, é válido lembrar que o crime só será consumado se a pessoa casar-se novamente no papel sem ter feito divórcio do antigo cônjuge.
Saiba mais em: Comunhão parcial de bens
Convívio duradouro
Embora conviva há anos com a pessoa, esse fator não é o suficiente para ser entendido como bigamia. Para que seja visto como um crime, é preciso que o parceiro da relação tenha registrado no civil que já foi casado e não assinou o divórcio.
Dito isso, caso não tenha ocorrido conforme o descrito, o acusado vai ser inocentado e sem maiores preocupações.
Poligamia é o mesmo que bigamia?
São termos semelhantes, mas possuem significados diferentes. Em países como os Estados Unidos, a distinção entre as duas palavras é entendida da seguinte forma:
Poligamia: quando um homem possui relação com duas ou mais mulheres, sob o mesmo teto e todas aprovam a situação.
Bigamia: acontece quando o cônjuge tem relações conjugais com duas mulheres ou mais. Nesse caso, elas não sabem da existência de outras, ou sabem e não consentem.
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