Banco do Povo: Conheça as condições e quem pode se beneficiar

O Banco do Povo divulgou recentemente que está oferecendo uma série de linhas de empréstimo devido a pandemia do corona vírus, por isso, se você está precisando de dinheiro urgentemente e não sabe o que fazer, leia mais informações abaixo.

É interessante saber que o Banco do Povo está presente em terras brasileiras desde o ano de 1998, depois de ter sido desenvolvido pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, diretamente com a parceira com as demais prefeituras municipais.

Esse banco possui a menor taxa de juros por entre as demais instituições financeiras de nosso país, sendo de 0,35% ao mês, creditando valores para capital de giro e investimento fixo, como é o caso da aquisição de mercadorias, matérias-primas, máquinas, ferramentas, equipamentos, veículos e em casos de itens para publicidade e divulgação do empreendimento.

Como funcionam as linhas de crédito?

Banco do Povo: Conheça as condições e quem pode se beneficiar

O Banco lançou recentemente uma linha de crédito especial para suprir as necessidades da pandemia, sendo que ela possui o limite de R$200 até R$20 mil, com uma taxa de juros reduzida, sendo de 0,35% ao mês.

Se o cliente não tiver um avalista, o limite do crédito disponível fica em R$3 mil. Os empreendedores só terão a possibilidade de buscar crédito nas cidades onde seus empreendimentos estejam registrados/instalados, mediante a comprovação do endereço.

O período de carência é de 90 dias para que seja feito o primeiro pagamento, indo até 36 meses para que seja quitado. Essa solicitação pode ser feita diretamente pelos canais de atendimento, que são os seguintes telefones:

  • (11) 97207-8260;
  • (11) 94498-4385;
  • (11) 97352-8802;
  • (11) 94159-5378;
  • (11) 95781-6196.
  • (11) 97148-8830 – Pelo WhatsApp;
  • (11) 99708-5130 – Pelo WhatsApp;
  • (11) 94284-6067 – Pelo WhatsApp;
  • (11) 98370-9775 – Pelo WhatsApp.

Procure uma unidade fixa que esteja mais próxima de você em sua cidade caso tenha preferência por um atendimento presencial. Clique aqui para ter acesso a lista de endereços para consulta.

Quem pode fazer a solicitação de empréstimo?

Essa solicitação do empréstimo pode ser feita por pessoas jurídicas – com CNPJ -, ou por micro e pequenos negócios formais – MEI, ME, LTDA ou Eireli -, Associações, Cooperativas e também no caso de microempreendedores urbanos e rurais, incluindo o setor informal – empreendedores que não possuam CNPJ.

Qual a documentação necessária?

Para trabalhadores informais

  • CNH ou RG e CPF do indivíduo e do cônjuge, se houver;
  • Para estrangeiros, é preciso apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM).
  • Certidão de casamento do indivíduo e dos sócios. No caso de separação ou viuvez, é preciso apresentar as certidões
    e, em caso de união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando situação;
  • Pescadores: é preciso apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP – que pode ser consultado pelo site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Motociclistas: mostrar a Carteira Nacional de Habilitação da categoria;
  • Comprovante recente de endereço em nome do cliente (água, luz ou telefone).
  • Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador;
  • Orçamento do que será financiado que tenha o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ,
  • Plano de Negócio, para clientes no início das atividades.

Para MEI

  • CNH ou RG e CPF do indivíduo e do cônjuge, se houver;
  • Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ;
  • Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
  • CNPJ como contribuinte individual, que esteja legalizado junto à Casa da Agricultura da região, para produtor rural;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
  • Se houver, inscrição estadual;
  • Se houver, inscrição municipal;
  • Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
  • Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
  • Orçamento do bem a ser financiado que esteja no nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias de financiamento e a forma de pagamento à vista.
  • Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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