Aviso Prévio no Trabalho – Como funciona? Resumo da Lei e Regras
As leis trabalhistas no Brasil foram pensadas no sentido de trazer segurança ao trabalhador, através de vários dispositivos. Um desses dispositivos, utilizado nos casos de demissão, é o aviso prévio, cuja segurança também se estende ao empregador.
Como funciona o Aviso Prévio no Trabalho

Aviso Prévio é, dentro das relações de trabalho, a comunicação na qual uma das partes informa a outra o seu desejo de rescindir um contrato de trabalho por tempo indeterminado, e sem justa causa. Portanto, a comunicação pode partir, tanto da parte do empregador quanto da parte do empregado.
É importante esclarecer que o aviso prévio é válido apenas para demissões sem justa causa e para pedidos de demissão pelo funcionário, bem como em casos de contratos de trabalho por tempo determinado, uma vez que, nesta modalidade, há uma data já determinada para o fim das atividades. Estagiários não têm direito ao benefício, uma vez que não possuem vínculo empregatício conforme a CLT.
O artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho é quem define as normas do aviso prévio. Em resumo, o aviso prévio é o tempo de trabalho que um funcionário deverá cumprir após sua demissão (seja ela voluntária ou não). Esse período equivale ao mínimo de 30 dias, com o funcionário sendo pago pelos dias trabalhados normalmente ao final deste período.
Ou seja, uma vez comunicada a decisão de rescindir o contrato (aprenda aqui o cálculo da rescisão) , o empregado deverá trabalhar normalmente por 30 dias para que, só então, seja efetuada a demissão, com os devidos pagamentos. Esse dispositivo serve para que o empregado tenha um tempo mínimo para se organizar, sabendo que vai perder o emprego. Serve também para que o empregador não seja pego de surpresa, e possa, desta maneira, proceder à contratação de um substituto.
A falta do aviso prévio por parte do empregador garante ao empregado o direito a receber os salários correspondentes ao prazo do aviso, bem como a integração desse período no seu tempo de serviço. Por outro lado, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Tipos de Aviso Prévio
A legislação prevê dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. Existe ainda uma terceira modalidade, o aviso prévio cumprido em casa que, embora não previsto em lei, é adotado por várias empresas.
Aviso Prévio Trabalhado
Nesta modalidade, válida para demissões sem justa causa, o empregado continua desempenhando suas funções durante um período de 30 dias.
Quando a iniciativa de rescisão contratual parte do empregador, a jornada de trabalho do empregado deverá ser reduzida em duas horas diárias durante todo o período do aviso. O empregado poderá optar por essa redução, ou cumprir a jornada integral e trabalhar sete dias a menos do total de 30.
Aviso Prévio Indenizado
Neste caso, a empresa pode optar pelo não cumprimento do aviso prévio pelo funcionário, seja por já ter efetuado a contração de outra pessoa, ou pela extinção do cargo ou setor em que o empregado atuava, etc. De qualquer maneira, os 30 dias de aviso prévio deverão ser pagos em até 10 dias corridos após a data da demissão.
A Lei 12.506
Essa nova lei, promulgada pela então Presidente Dilma em 2011, alterou algumas regras para o aviso prévio. De acordo com essa lei, o prazo mínimo de aviso prévio continua sendo 30 dias, mas agora, deverão ser acrescidos três dias para cada ano trabalhado, até um total de 90 dias. Vejamos o quadro abaixo:
- Menos de 1 ano trabalhado = 30 dias de aviso prévio
- 1 ano trabalhado = 33 dias de aviso prévio;
- 2 anos trabalhados = 36 dias de aviso prévio;
- 3 anos trabalhados = 39 dias de aviso prévio;
- 4 anos trabalhados = 42 dias de aviso prévio;
- 5 anos trabalhados = 45 dias de aviso prévio;
- 6 anos trabalhados = 48 dias de aviso prévio.
O aviso prévio é um dispositivo de muita importância dentro das relações de trabalho. É um direito que garante benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador, permitindo que o trabalhador tenha mais tempo para procurar uma nova colocação no mercado de trabalho e garantindo os pagamentos rescisórios. Da mesma forma, permite que a empresa possa contratar outro funcionário sem prejuízo das atividades.
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