Auxílio reclusão – Quem tem direito? Requisitos e Valor
Esse tema gera muitas dúvidas, bastantes debates e polêmicas, e, para sanar todas as possíveis indagações e falsas afirmações, escrevemos esse artigo que trará tudo que você precisa saber sobre o auxílio reclusão que foi recentemente alterado pelo Governo Federal.
O que é o auxílio reclusão?
O auxílio é um beneficio que está previsto na constituição federal no art. 201, no capitulo IV que é referente ao direito previdenciário. Nesse artigo está redigido o direito de auxílio reclusão para dependentes baixa-renda de pessoas que foram presas, ou seja, não é pago ao preso e sim aos seus dependentes.
O auxílio reclusão segue as mesmas regras da pensão por morte, mas também tem algumas condições específicas. Além disso, o auxilio é um direito dos dependentes dos segurados que foram reclusos em regime fechado, e que não tenham nenhuma remuneração seja ela de empresa, de aposentadoria, abono de permanência ou auxílio doença. A sua principal função é auxiliar os dependentes que ficaram desamparados de modo súbito.
Quem tem direito?

Para entender melhor sobre quem tem os direitos referentes ao auxílio reclusão, listamos os pré-requisitos necessários para se enquadrar nessa lei.
Veja quais são:
- AMedida Provisória 871/2019 determina para que o dependente receba o auxilio, antes da reclusão, o preso deve ter cumprimento de carência de 24 contribuições;
- Outra determinação foi que o recluso deve estar exclusivamente em regime fechado;
- O beneficio é para dependentes do segurado de baixa renda que esteja condenado;
- Dependentes, ou seja, aqueles considerados economicamente dependentes do assegurado. São eles: O cônjuge, a companheira, o companheiro, os filhos, menores de 21 anos, ou que tenham algum tipo de deficiência, os pais, os irmãos sob a mesma condição dos filhos.
Valor do Auxílio Reclusão
O valor do auxilio pode variar de pessoa para pessoa. Para entender melhor como funciona o cálculo feito pelo INSS, confira:
- É verificado o último salário recebido pelo assegurado que está recluso.
- Os dependentes recebem o benefício se o salário do preso antes de ser recluso foi igual ou inferior ao valor de 1.319,19. O valor é alterado anualmente pelo Ministério da Fazenda.
- É considerado o último salário do assegurado que mesmo desempregado no mês manteve seus direitos previdenciário.
- O intuito principal é amparar as famílias do segurado;
- O cálculo de análise do benefício é de 100% do valor que o assegurado recebia antes de ser recluso.
- Os sistemas do INSS calcula o valor do benefício da seguinte forma: analisa todas as contribuições previdenciárias do assegurado, retirando OS 20% menores, retirando uma média que corresponde ao valor do benefício.
- Por causa da média o valor recebido pelos dependentes pode ser maior que o último salário do preso.
Como solicitar?
Para solicitar seu benefício de auxílio reclusão você necessita seguir alguns passos, e iremos mostrar para você quais são:
- Primeiro acesse o portal do MEU INSS
- Posteriormente informe seus dados e clique em novo requerimento, no campo de pesquisa digite auxílio;
- No site irão marcar um horário e data para você comparecer no INSS, com os documentos necessários.
Documentos e requisitos para solicitar auxílio reclusão no INSS
Os documentos para requerer o auxilio são:
- Documentos que comprovem a dependência
- Documentos pessoais do interessado com foto, dependentes e do segurado preso.
- Procuração ou termo de representação legal
- Se houver representante ou procurador é necessário documento de identidade e CPF.
- Documentos referentes ao recolhimento da previdência social.
- Declaração de cárcere.
1 comentário
Queria saber se eu tenho direito