Auxílio-moradia: o que é, valores e como funciona
Se você é um funcionário público e teve de deixar sua residência local para trabalhar em uma cidade diferente, saiba que o gasto derivado da moradia em que residir será custeado pelo auxílio-moradia.
Assim, de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.112/90, todos os servidores públicos deslocados de seu município em prol de exercer o seu ofício numa outra cidade, devem receber amparo quanto às despesas relativas à moradia.
No entanto, há algumas restrições para a concessão desse benefício. Neste artigo vamos abordar sobre essas condições e entender mais sobre o auxílio-moradia.
Vem com a gente!
O que é o auxílio-moradia?
O auxílio-moradia compreende em ressarcir o valor das despesas que o servidor público obtiver, num prazo de até 8 anos, enquanto residir em um município que não é o seu.
E esse amparo será concedido ao servidor que estiver pagando aluguel de moradia, ou até mesmo hospedado em um edifício administrado por empresa hoteleira.
Desta forma, um mês depois de comprovar que está residindo em um município diferente de onde morava, o auxílio-moradia entra em vigor.

Restrições para receber o auxílio-moradia
Ter de trabalhar fora de sua cidade e ainda por cima pagar o aluguel, não é tão agradável assim. Por isso é que existe esse amparo que é dado aos servidores públicos, no entanto, há algumas restrições.
A seguir, listamos alguns requisitos para que o auxílio-moradia seja concedido ao servidor. Confira:
- Residir município diferente de onde costuma executar o seu cargo;
- O auxílio-moradia tem valor limitado. Esse limite é conferido tendo como base 25% do valor do cargo ocupado;
- O limite do valor do auxílio-moradia não poderá superar 25 % da remuneração de Ministro de Estado.
Sobre essas condições acima expostas, é válido ressaltar que, a respeito da moradia, se o servidor público tiver habitado o município em questão nos últimos 12 meses, ele não terá direito a esse amparo.

Quem tem direito a esse benefício?
Após estar por dentro de todas as restrições mencionadas, acima de tudo, é fundamental que seja um servidor público e que tenha sido convocado para executar seu ofício em município distinto do seu.
E devido a essa convocação, obteve gastos com moradia. Assim, segundo artigo 60 da Lei nº 8.112/90, você será ressarcido.
Saiba onde e como requerer
Para fazer a solicitação do benefício, você pode fazê-lo por meio de um formulário padronizado de requerimento de auxílio-moradia.
Depois de imprimir e preencher o formulário, é necessário entregar ou mesmo encaminhar o requerimento e também os documentos à Central de Atendimento ao Magistrado e Servidor (CEMASE) da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Atente-se aos documentos exigidos
Assim que estiver tudo certo quanto ao requerimento, lembre-se de estar com em posse de alguns documentos, que são as cópias autenticadas dos comprovantes do aluguel residencial ou da hospedaria, bem como o próprio requerimento que foi preenchido.
Assim sendo, caso tenha seguido todas as dicas que demos, conforme o que informamos e depois de ter ido atrás de seu direito, basta esperar um mês para a concessão do auxílio-moradia.
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