Auxílio maternidade: valores e como receber o benefício

No Brasil, existem muitos direitos exclusivos para trabalhadores, como é o caso do seguro desemprego, o FGTS e demais possibilidades para aqueles que trabalham no regime CLT, ou até mesmo para outros formatos existentes.

Se você está grávida e quer saber quais são os seus direitos, veja aqui informações completas sobre o auxílio maternidade, quais são os valores, quem tem direito, o que é necessário para receber esse benefício e muito mais.

Continue lendo para saber mais sobre o assunto.

Auxílio maternidade: o que é?

Auxílio maternidade: valores e como receber o benefício

O salário maternidade é um benefício previdenciário do qual é pago para que a pessoa possa ficar afastada do trabalho em caso de nascimento de filho, em caso de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.

O salário maternidade é pago pelo próprio empregador, especificamente de trabalhadoras com carteira assinada, ou no caso do INSS, para quem realiza a contribuição por conta própria, como é o caso do MEI.

Qual a diferença entre licença maternidade e salário maternidade?

A licença maternidade é o período que acontece de afastamento das atividades profissionais, enquanto o salário maternidade é o valor do qual é recebido no período de licença.

Quem são as pessoas que podem receber o salário maternidade?

As pessoas que podem receber o salário maternidade são:

  • As trabalhadoras que trabalham com carteira assinada;
  • Os contribuintes individuais – autônomas -, facultativas – estudantes em alguns casos -, e MEIs – Microempreendedores individuais;
  • Pessoas desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais – que sejam seguradas especiais;
  • Cônjuge ou companheiro, no caso de morte da segurada.

E em quais situações é possível receber o salário maternidade?

As situações em que se pode receber o salário maternidade são:

  • Em situação de parto;
  • No caso de adoção de menor de idade ou em caso de guarda judicial em caso de adoção;
  • Em caso de nascimento de natimorto – quando acontece a morte do feto dentro do útero ou em caso de parto;
  • Em casos de aborto espontâneo ou quando previsto por lei – em casos de estupro ou rico de vida para a mãe -, ficando a critério do médico.

Quais são as exigências necessárias para se ter direito?

No caso das trabalhadoras com carteira assinada, em caso de avulsas ou de empregadas domésticas, não há exigências necessárias.

Já para os contribuintes individuais, em caso de facultativas, de MEIs e também de desempregadas, será necessário ter no mínimo dez meses de contribuições ao INSS antes mesmo de se pedir o benefício. Nesse caso para as trabalhadoras, será necessário ter a chamada de “qualidade de segurado”. Ou seja, será necessário que esteja contribuindo com a previdência ou que esteja dentro de um prazo, que mesmo sem realizar a contribuição, ainda possua seus direitos previdenciários. Esse prazo é conhecido como o “período de graça” e pode variar entre três meses até mesmo a três anos, variando de acordo com o tipo do segurado, do tempo de contribuição e também se foi demitido.

Em casos facultativos, o período de graça é de seis meses. Ou seja, caso pare de contribuir, o prazo máximo que poderá pedir o salário maternidade é de até seis meses contando a partir da última contribuição.

Para aqueles que perderem a qualidade de segurado, será necessário ter contribuído por pelo menos cinco meses antes do parte para que se tenha direito ao salário maternidade.

Por fim, para trabalhadora especial, será necessário ter exercido uma atividade rural por pelo menos dez últimos meses antes do parto.

Qual é o valor do salário maternidade?

As trabalhadoras que possuem carteira assinada vão receber o mesmo valor que seu salário pela empresa que são contratadas. O mesmo vale para as trabalhadoras avulsas. Caso a variação seja variável, no caso de autônomas que têm comissão, será feita uma média das seis últimas remunerações.

Para a contribuinte individual, facultativa, de MEi e desempregada, o INSS faz uma média, por meio da soma dos 12 últimos salários de contribuição (em um período máximo de 15 meses), sendo assim, dividido por 12.

Já no caso para a empregada doméstica, o valor será o mesmo que seu último salário registrado na contribuição. No caso da segurada especial (rural), terá direito ao recebimento de um salário mínimo. Mas, se fizer contribuições facultativas, será feita uma média com os 12 últimos meses.

Dessa forma, fique de olho em qual é o seu caso, quanto irá receber e como é feito o procedimento em cada um deles.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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