Auxílio Emergencial 2021 – Entenda como vai funcionar

Com a crise causada pela propagação do covid-19 no Brasil, muitas medidas restritivas tiveram que ser retomadas, como é o caso do fechamento do comércio no geral, suspensão dos serviços não considerados essenciais e tantas outras possibilidades.

Dessa maneira, o auxílio emergencial voltou a ser aplicado em todo o país, porém, com o valor reduzido e algumas alterações.

Veja aqui quais são as principais mudanças, quem tem direito, quais são os valores e muito mais. Fique por dentro.

Auxílio emergencial 2021: como vai funcionar?

Auxílio emergencial 2021: como vai funcionar?

Conforme publicado na última sexta-feira (26) pelo então presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, o auxílio emergencial voltará para a população em novas datas, segundo confirmação de novo decreto.

Foi divulgado por meio de uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), do qual é um procedimento legal e necessário para que essa Medida Provisória (MP), responsável pela nova leva do auxílio emergencial, possa começar o quanto antes.

Um dos pontos de maior destaque dessa nova medida é de que o pagamento do auxílio encontra-se em situação de atraso, visto que os primeiros lotes de pagamento serão feitos de forma integral, sendo assim, disponibilizado posteriormente o acesso ao benefício para toda a população que possui direito.

Nesse caso, se um cidadão for aprovado para receber o auxílio emergencial somente na terceira parcela de pagamento, terá acesso a todos os pagamentos anteriores, recebendo o valor integral do que passou.

Vale a pena destacar que no ano passado, aqueles beneficiários que foram aprovados depois do início das parcelas, não tiveram direito ao recebimento dos valores retroativos. Além disso, os valores das parcelas mudam conforme a composição da família.

Veja abaixo como funcionará os valores e as especificidades de cada família:

  • Auxílio de R$150 – destinado para as famílias com apenas um integrante;
  • Auxílio de R$250 – destinado para as famílias com dois ou mais membros;
  • Auxílio de R$375 – destinado para as famílias onde as mulheres são as provedoras do lar.

Quem poderá receber o auxílio emergencial de 2021?

As pessoas que possuem o acesso ao recebimento do auxílio emergencial no ano de 2021, são:

  • Os trabalhadores informais;
  • Aqueles que estão desempregados;
  • Aqueles que são MEI – Microempreendedores individuais;
  • Aqueles dos quais são Contribuintes individuais da Previdência Social;
  • Aquelas famílias que possuem uma renda per capta de no máximo meio salário mínimo (R$550) ou renda mensal totalizando no máximo três salários mínimos (R$3,3 mil);
  • Já para aqueles que são cadastrados no Bolsa Família, continua sendo levado em consideração a regra do valor maior do auxílio emergencial de 2021, ou seja, R$375.

Quem não poderá mais receber?

Auxílio emergencial 2021: como vai funcionar?

As pessoas que não possuem o direito de receber os benefícios, são:

  • Os trabalhadores formais não podem pedir pelo auxílio emergencial;
  • Os cidadãos dos quais recebem o benefício previdenciário, assistencial, de maneira trabalhista ou por meio de qualquer programa de transferência de renda federal – tirando o Bolsa Família e PIS/PASEP -, não podem receber o auxílio;
  • As pessoas que não fizeram nenhum tipo de movimentação dos valores do auxílio emergencial em sua extensão, sendo esses que foram disponibilizados na poupança digital durante o ano de 2020, não possuem direito novamente ao benefício de 2021;
  • Aqueles que tiveram seu auxílio emergencial de 2020 cancelado durante a avaliação de elegibilidade de 2021, também não terão direito ao recebimento;
  • Estão excluídos do recebimento aqueles que são médicos, multiprofissionais, beneficiários das bolsas de estudos, estagiários e demais;
  • Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis com o valor acima de R$28.559,70 durante o ano de 2019 ou que tinham até o dia 31 de dezembro de mesmo ano, uma posse ou propriedade, incluindo terra nua, com o valor acima de R$300 mil, ou, que tenham recebido durante 2019 rendimento isentos, não tributáveis ou que foram tributados de maneira exclusivas em sua fonte superior de R$40 mil, não possuem o direito de solicitar este novo benefício;
  • Pessoas que possuem menos de 18 anos – tirando as mães adolescentes;
  • Aqueles que estão no sistema carcerário em regime fechado ou que tenham seu CPF vinculado como instituidor, de acordo com a concessão do auxílio-reclusão;
  • Por fim, quem possui indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou que tenha seu CPF vinculado como instituidor de concessão de pensão por morte.

Agora que você já sabe como funcionará o novo auxílio emergencial de 2021, fique de olho nas datas de abertura e garanta o seu, caso esteja dentro dos grupos incluídos citados acima.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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