Auxílio Creche: valores e como receber o benefício

O auxílio creche é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores, principalmente às mães que precisam se desdobrar entre a profissão e a vida no lar. Além deste apoio, o benefício estimula a permanência de mulheres no mercado de trabalho e as incentiva em suas profissões.

Também conhecido como reembolso creche, o benefício é dado a profissionais que atuam em empresas privadas. Mas ainda existem muitas pessoas que não sabem que possuem este direito garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Para que o benefício seja concedido, é necessário que a empresa tenha mais de 30 mulheres trabalhando com mais de 16 anos. Além disso, é obrigatório que a organização forneça um espaço físico para os filhos destas mulheres que tenham entre 0 e 6 anos de idade.

Se houver este espaço físico, a empresa não necessita pagar o benefício. Caso contrário, a instituição é obrigada a conceder o auxílio creche às mães que trabalham no local. Se o quadro de funcionárias for menor do que 30 mulheres, o auxílio é facultativo.

A escolha da creche deve ser feita pela mãe, mas a empresa pode sugerir um estabelecimento parceiro. Porém, não existe na legislação um tópico que fale sobre o pagamento de uma cuidadora. O auxílio babá só vai existir se a empresa acertar de forma coletiva com as funcionárias. 

Se a empresa concordar em conceder o auxílio babá, o dinheiro que seria destinado à creche vai servir para pagar uma cuidadora particular para a criança.

Regras do Auxílio Creche

Não existe uma regra fixa que determine até quando a colaboradora deva receber o auxílio creche. Mas há um consenso que determina que o benefício seja pago, no mínimo, durante todo o período de amamentação. 

Porém, se houver acordo entre a funcionária e a empresa, este benefício pode se estender um pouco mais, indo até a idade escolar, pelo menos até os 6 anos de idade. Desta forma, o limite para ser pago vai depender do acordo feito entre a mãe e a empresa.

Valor do Auxílio Creche

Em caso de a empresa não possuir um espaço físico para acomodar os filhos das colaboradoras, é obrigatório que a organização pague a mensalidade da creche. Mas para isso, como dissemos acima, é necessário que a instituição tenha mais de 30 funcionárias.

Não existe um valor físico estabelecido por lei para o pagamento do auxílio creche. Mas existe uma regra clara: é proibido realizar qualquer desconto no salário da funcionária para cobrir os custos da creche. 

Porém, se o valor da creche escolhido pela colaboradora for maior do que o preço estabelecido pela empresa, é de obrigação dos pais o pagamento do valor excedente. Por isso é necessário que os pais pesquisem um estabelecimento que esteja dentro do orçamento combinado, para que os gastos não aumentem.

Como solicitar o Auxílio Creche 

A própria colaboradora deve solicitar o auxílio creche, diretamente no setor de Recursos Humanos da empresa. Para fazer a inscrição, é realizado o preenchimento de um formulário com todos os dados pessoais e documentos necessários.

São cadastrados o nome da mãe, a certidão de nascimento do filho, horário de permanência na creche, valor da mensalidade, CNPJ, além do endereço e telefone para contato da creche escolhida.

Se o auxílio creche for para um enteado, a colaboradora deve ter em mãos uma cópia da certidão de nascimento do bebê ou o documento de união estável. Se a funcionária for responsável por uma criança, deverá apresentar comprovante de vínculo com um documento oficial do menor em questão.

Jornalista formada pela Universidade Luterana do Brasil de Canoas/RS.

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