Auxílio alimentação: regras e como receber o benefício

Ao começar a trabalhar em uma empresa, a maioria dos funcionários fica de olho em saber mais sobre quais são os benefícios que ali serão obtidos, como é o caso de vale transporte, plano de saúde em muitos casos, planos odontológicos e demais possibilidades, como é o caso do auxílio alimentação.

É comum que muitas pessoas não entendam como funciona esse processo de distribuição de auxílio, se há algum desconto direto na folha de pagamento ou demais possibilidades. Dessa forma, veja informações completas sobre o tema abaixo e fique por dentro.

Auxílio Alimentação: Regras e Como Receber o Benefício

Auxílio Alimentação: Regras e Como Receber o Benefício

Um benefício que é oferecido pelas empresas para seus colaboradores, ele é destinado para que os mesmos não precisem ter que dinheiro de seu bolso para conseguir se alimentar durante ou almoço ou demais intervalos durante o expediente.

Segundo algumas leis de trabalho, esse não é um benefício obrigatório, mas, é comum que as empresas ofereçam o mesmo de modo a fazerem com que suas vagas sejam interessantes.

Esse complemento costuma ser oferecido por meio de um cartão alimentação, que é carregado de forma mensal pela própria empresa, sendo assim, possível de usar o mesmo em mercados, lanchonetes, padarias e demais possibilidades.

Qual a diferença entre vale alimentação e vale refeição?

Muito se ouve falar sobre as duas possibilidades, porém, muito pouco se sabe bem ao certo sobre como funcionam. O vale refeição é para que os trabalhadores possam consumir alimentos prontos em determinados estabelecimentos, como é o caso de padarias ou restaurantes.

Enquanto isso, o vale alimentação é um benefício destinado para produtos específicos de supermercado, que é uma “mão na roda” para quem possui família e não quer gastar seu salário com compras no estabelecimento. O benefício não é aceito no mesmo local em que é aceito vale refeição, e vice e versa.

Como as empresas podem escolher o melhor benefício?

Em primeiro pensamento, é indicado que a empresa consulte o seu empregador, verificando o que é mais conveniente para o mesmo. Muitas empresas dão essa possibilidade para a maioria dos seus funcionários, se adequando mais a realidade do mesmo.

Caso não seja uma possibilidade consultar os empregados, é indicado fazer uma pesquisa prévia e entender melhor sobre os estabelecimentos ao redor do local de trabalho e demais condições.

Estabeleça um valor para o benefício

Mesmo que este não seja um benefício obrigatório, é indicado que o empregador estabeleça um valor padrão do mesmo, se adaptando as suas possibilidades e da empresa. Dessa forma, é necessário que a empresa tenha uma política de benefícios que seja compatível com seus recursos financeiros, eliminando assim possíveis chances de entrar no prejuízo com os mesmos.

Há também a possibilidade de corresponder ao valor que é definido pelo sindicato em que a empresa faz parte. Lembre-se que pelo sindicato, os valores são previamente definidos por meio de convenções coletivas.

Quais as vantagens de oferecer o auxílio alimentação?

É comum que muitas empresas tenham dúvidas sobre o porque de colocar esse benefício como disponível para futuros funcionários, visto que não é obrigatório por lei. Como já dito, além de ser um chamariz para a vaga, há demais benefícios ao incluir esta possibilidade.

Veja abaixo quais são os principais benefícios e fique por dentro:

  • Dedução do IR para quem aderir ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;
  • Economia para o bolso do trabalhador;
  • O trabalhador pode acompanhar seus gastos com alimentos por meio do aplicativo correspondente ao cartão;
  • A chance do trabalhador escolher onde irá almoçar, variando assim de acordo com as possibilidades;
  • Pode ser uma forma de reter grandes talentos em sua empresa.

Como funciona o PAT?

Você sabia que muitas empresas são filiadas ao PAT? O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, do qual, por meio de uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE -, é possível reduzir até 4% do valor do imposto de renda. Por meio desse programa, o gasto com alimentação não é considerado como uma parte do salário do trabalhador.

Tudo isso está regulamentado por meio da Lei nº6.321 em seu artigo 1 e 3, que faça sobre as vantagens de empresas que aderem a este programa.

Ao saber como funciona esse benefício para seus funcionários e também para sua empresa, há quem fique em dúvida sobre inserir ou não a possibilidade para os funcionários. Verifique previamente com seu contador ou com seu recursos humanos sobre as possibilidades.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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