Auxílio Acidente: Como Funciona? Quem Tem Direito? Como Requerer o Auxílio?
Quando falamos sobre os benefícios por incapacidade, eles costumam ser como um tipo de amparo emergencial e de cunho de assistência para os segurados da Previdência Social por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para aqueles que foram afetados seja por uma enfermidade ou tipo de lesão, dessa forma, ficando impedidos de exercerem suas atividades laborais ou de costume.
Os principais benefícios que são cedidos nesse caso são o auxílio-doença, o auxílio-acidente ou também a aposentadoria por invalidez.
Como funciona o auxílio-acidente?

Quando falamos sobre o auxílio-acidente, este é o benefício previdenciário para indenizar de forma comum, sendo destinado para aqueles segurados que tenham sofrido algum tipo de acidente.
Esse benefício só é liberado depois de toda a comprovação das lesões que foram resultadas do acidente de qualquer tipo, ainda mais em situações que resultam em sequelas que afetem e reduzam a capacidade de realizar qualquer tipo de atividade.
Mas, é válido destacar que este benefício não pode e nem deve substituir a renda que foi adquirida por meio do trabalho, visto que ele é recebido pelo segurado de forma cumulativa com o salário ou demais ganhos mensais existentes.
Como conseguir solicitar o meu auxílio-acidente?
O requerimento do auxílio acidente é feito diretamente no INSS por meio da apresentação de todos os documentos necessários. O protocolo geralmente é realizado por meio de qualquer um dos canais de atendimento da autarquia, que são:
- Central de atendimento: telefone 135;
- Pelo site ou app “Meu INSS”;
- Ou de forma presencial em qualquer uma das agências do INSS.
Depois de fazer o pedido, o instituto vai solicitar que o segurado passe diretamente por uma perícia médica de forma a verificar as demais limitações causadas como sequelas do acidente.
É interessante lembrar que indo além da apresentação de todos os documentos obrigatórios, existem vários requisitos dos quais o segurado deve obter de forma cumulativa. Veja mais abaixo:
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Se você precisa solicitar o auxílio-acidente, é preciso que como segurado, você se enquadre em pelo menos 4 de todos os requisitos abaixo, veja mais:
- Ter a qualidade de segurado,
- Ter sofrido um acidente de qualquer tipo,
- Ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual,
- Comprovação causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Caso não tenha nenhum deles, não será possível entrar com o processo de auxílio-doença.
O que quer dizer “qualidade de segurado”?
A principal qualidade do segurado é feita com a condição que é atribuída para todos os cidadãos que estão inscritos de forma ativa no INSS, fazendo o pagamento de forma mensal para a Previdência Social.
São designados como segurados do INSS aqueles que:
- O empregado;
- O trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Segurado especial;
- E segurado facultativo.
Como conseguir comprovar a redução da capacidade causada pelo acidente?
Para conseguir comprovar esta situação, é necessário fazer a elaboração de todos os documentos médicos que podem comprovar que o trauma realmente aconteceu devido a determinado acidente sofrido.
Nesse sentido, para conseguir comprovar o acidente, só é necessário levar o Boletim de Ocorrência (B.O.), ou em alguns casos a alta ou o prontuário do hospital.
Isso acontece porque o mesmo laudo que serve para informar o trauma, também serve para informar que existe uma sequela causada pelo mesmo, sendo assim, o trabalhador não possui as condições necessárias para conseguir trabalhar de forma efetiva.
Qual o valor do auxílio-acidente?
De forma inicial, a renda do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário do benefício. Mas, quando falamos sobre segurados especiais, o auxílio-acidente equivale a 50% do salário mínimo vigente.
Quando é referente ao contribuinte facultativo, este benefício é disponibilizado de acordo com o salário em que se contribuiu.
Como é feita a suspensão do auxílio-acidente?
São existentes apenas duas alternativas que podem interromper o pagamento do auxílio-acidente:
- A primeira é quando o segurado falecer;
- A segunda é a concessão de qualquer tipo de aposentadoria, visando que a sequela que foi consolidada seja algo definitivo.
Por isso, se você precisa entrar com todo o processo de auxílio-acidente, agora já possui um guia completo de como executar, quais são os documentos necessários, como pedir pelo processo via INSS e muito mais.
Não perca tempo e dê entrada o quanto antes em todo o processo.
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