Assédio moral – o que é? O que caracteriza assédio moral? É crime?

O assédio moral é um tema comum, especialmente quando se pensa em ambientes de trabalho, chegando a gerar ações trabalhistas para algumas empresas quando colaboradores reconhecem e comprovam a situação.

Mas, o que é o assédio moral, especificamente? Aqui, explicamos do que se trata, o que caracteriza um assédio moral e se essa prática é considerada crime pela legislação brasileira. Acompanhe!

assedio moral

O que é o assédio moral?

Assédio moral é a exposição, de forma prolongada e repetitiva, de uma pessoa a situações constrangedoras ou humilhantes, o que pode acontecer em relações pessoais ou nas de trabalho, inclusive em ambiente corporativo.

O que caracteriza um assédio moral?

O assédio moral se caracteriza pela violência psicológica que vem da constante humilhação, constrangimento e vexame aos quais a pessoa é submetida, chegando a provocar graves consequências.

Casos típicos de assédio moral é ser agredido verbalmente, sobretudo de forma constante e persistente, ser acusado injustamente e ser colocado em situações constrangedoras com frequência.

No que se refere ao assédio moral aplicado ao trabalho, exemplos são receber tarefas inferiores à sua atribuição, ser sobrecarregado e fazer tarefas em excesso, ser vítima de rumores, humilhações, gritos e situações de deboche de forma persistente, entre outros.

Tipos de assédio moral

Essencialmente, existem quatro tipos de assédio moral, todos tipificados no ambiente de trabalho. A seguir, listamos quais são eles e como funcionam:

Assédio moral vertical descendente

Neste tipo, um colaborador que esteja numa posição hierárquica superior assedia um funcionário numa posição abaixo dele, fazendo-o passar por situações vexatórias e humilhantes com frequência.

Assédio moral horizontal

Trata-se de um tipo que acontece entre pessoas numa mesma posição social ou nível hierárquico no trabalho, com situações de deboche e de pressão psicológica feitas de maneira persistente.

Assédio moral organizacional

Ocorre quando a violência psicológica é praticada dentro da empresa de forma geral, em vários ambientes. Costuma ser comum em trabalhos mais competitivos, que faz com que colaboradores de um mesmo nível hierárquico disputem entre si, o que propaga o medo.

Assédio moral vertical ascendente

Ocorre quando um colaborador hierarquicamente inferior assedia moralmente seu superior. Quando acontece, normalmente é por meio de chantagem, para obter vantagens (aumento salarial, promoção, entre outras).

Assédio moral é crime?

Não é, mas existe um projeto de lei (4.742/01) para transformá-lo em crime. Em 2019, a Câmara dos Deputados tipificou o assédio moral no Código Penal como crime no ambiente de trabalho.

Agora, o projeto foi encaminhado para apreciação do senado federal e ainda está em tramitação. Caso seja aprovado e se torne lei, o assédio moral terá pena de um a dois anos de detenção e pagamento de multa.

Essas punições serão aumentadas em um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade. Caso haja violência física, a pena também poderá ser aumentada.

A ação somente será iniciada se a vítima apresentar queixa contra o ofensor e representar contra ele. A representação será sempre irretratável, isto é, não será possível desistir dela.

O projeto de lei também viabiliza a possibilidade de transação penal, em que o acusado aceita um acordo para evitar processo criminal e que seja condenado. Neste caso, deverá cumprir penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

Como lidar com assédio moral

O assédio moral pode ser combatido de diferentes formas, como imposição de limites, sempre tratando o assediador com respeito, para não dar abertura a mal-entendido.

Se não melhorar, é possível denunciar o assediador. Caso seja no ambiente de trabalho, utilize o canal de ética da empresa ou comunique o caso à área de Recursos Humanos. Em casos mais graves, existe a possibilidade de realizar uma denúncia à polícia, especialmente quando envolve agressões físicas.

É importante mencionar que o assédio moral ainda não é crime, mas é possível ter respaldo em outras leis para barrar a ação do assediador. É possível, por exemplo, reclamar de abuso de direito, que é proibido pelo artigo 186 do Código Civil.

Dependendo do caso, também é possível invocar o artigo 7 da Constituição Federal, que garante direitos aos trabalhadores, como a minimização de riscos no ambiente de trabalho, com normas de saúde, segurança e higiene.

Tentar solucionar a questão é importante porque a vítima passa a viver em situação de estresse, ansiedade, depressão, insônia, ter hipertensão, dores generalizadas, fobias, entre outros transtornos, piorando sua qualidade de vida.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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