Armas de brinquedo – O que diz a lei sobre isso? É proibido?
Também conhecidas como réplicas ou simulacros de armas de fogo, há anos que as leis sobre armas de brinquedo vêm gerando polêmica. A discussão recorrente é quanto à proibição ou não de sua venda e fabricação.
Afinal, as armas de brinquedo são proibidas?
No texto a seguir vamos responder a essa pergunta e falar um pouco sobre o assunto. Mas já adiantamos que o tema é um pouco confuso, gera muitos debates e tem regras diferentes em alguns lugares. Portanto, leia até o final para não deixar passar nada.

O que diz a lei sobre Armas de brinquedo
Conforme o Estatuto do Desarmamento é proibida a comercialização ou fabricação de armas de brinquedo que possam ser confundidas com armas de fogo. A Lei 10.826/03 é a referente ao estatuto, e prevê em seu Art. 26 que:
- “São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”.
- “Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército”.
Como você pode ver, são proibidas apenas aquelas que se assemelham a armas “de verdade”. As únicas exceções são as réplicas utilizadas em atividades de instrução ou adestramento, ou como objetos de coleção. Porém, é necessária uma autorização do Comando do Exército para conseguir esse direito.
Conforme a lei, as autoridades que podem fazer a apreensão de réplicas de arma de fogo são os policiais militares ou civis, autoridades alfandegárias e demais autoridades que por lei tenham atribuições de polícia.
No entanto, o Estatuto do Desarmamento não prevê punições para quem descumprir esse artigo. Ter simulacros de armas de fogo em casa, inclusive, não configura delito penal.
Por conta dessas aberturas na lei, outras medidas vêm sendo propostas nos últimos anos.
Projeto de Criminalização do Porte de Arma de brinquedo
O Projeto de Lei nº 991 de 2019 altera a Lei do Estatuto do Desarmamento, para criminalizar o porte de armas de brinquedo, simulacros ou réplicas de arma de fogo usadas como meio de intimidação.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera o parágrafo único Art. 14 do Estatuto do Desarmamento. O Art. 14 é referente ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, e o PL propõe sua alteração incluindo armas de brinquedo e réplicas para endurecer o combate ao uso destas para fins de ameaça, como em casos de assaltos.
Segundo o texto:
- “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder — ainda que gratuitamente —, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo, capaz de atemorizar alguém, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – detenção, de um a três anos e multa”.
O projeto está em fase de tramitação no Senado. Ao mudar a questão das armas de brinquedo para o Art. 14, fica prevista uma punição para os infratores. Nesse caso, se aprovado o PL a pena é de detenção e multa.
Se você quiser entender melhor a proposta, acesse a notícia sobre o projeto no site da Agência Senado.
Exemplos de leis locais
Alguns governos de Estados e Municípios têm tomado iniciativas com leis locais para inibir o uso de armas de brinquedo. Em todos os casos citados a seguir, as propostas geraram polêmicas e dividiram opiniões.
São Paulo
Em São Paulo, por exemplo, uma lei estadual de 2014 proíbe a fabricação e o comércio de armas de brinquedo. A lei prevê multa de até R$ 20 mil para quem desrespeitar a regra, além de outras sanções, como suspensão das atividades comerciais do fabricante por um mês e o fechamento do estabelecimento.
O objetivo da proposta é evitar que as armas sejam utilizadas em crimes.
Distrito Federal
No Distrito Federal, uma lei semelhante foi sancionada um ano antes que a de São Paulo, em 2013. A Lei Distrital nº 5.180/2013 impede a fabricação, comercialização e distribuição de peças que tenham ou não semelhanças com armamentos convencionais.
A lei prevê aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil. Além disso, também inclui sanções semelhantes às da lei paulista: suspensão de atividades do comércio por 30 dias ou cassação da licença de funcionamento.
Belo Horizonte
Por fim, temos também um exemplo de lei municipal. Em Belo Horizonte, foi sancionada em 2016 uma lei que proíbe venda e fabricação de armas de brinquedo na cidade. Segundo o Art. 1º da Lei nº 10.970:
- “Fica proibida a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir”.
Os objetos que podem ser claramente identificados como armas de brinquedo, por serem coloridas e apresentarem formatos e dimensões distintas, são permitidos.
Armas de ar comprimido, airsoft, paintball, e réplicas pertencentes à coleção de usuários autorizados também são exceções. Mas para isso precisam estar de acordo com as condições fixadas pelo Exército Brasileiro.
A multa para quem infringir a lei é de R$ 1 mil, e o estabelecimento pode ter a licença de funcionamento cassada.
E você, o que acha das proibições de armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo? É contra ou favor? Comente sua opinião para dividir ela com a gente.
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