Aposentadoria proporcional – como funciona? Quem tem direito

A aposentadoria proporcional é um assunto que vem sendo muito discutido.

Ela é uma aposentadoria que permite que o profissional que não possui tempo suficiente de trabalho, possa adquirir o benefício previdenciário integral, porém recebe um valor menor.

E se você não está sabendo, a reforma da previdência gerou mudanças nos benefícios previdenciários em geral, causando muitas dúvidas sobre esse tema.

Por isso resolvemos elaborar esse artigo sobre a aposentadoria proporcional, onde iremos passar todos os detalhes sobre o tema depois da reforma da previdência.

Como a aposentadoria proporcional é hoje em dia?

A aposentadoria proporcional faz com que os profissionais que contribuíram pelo menos uma vez antes do dia 16 de dezembro do ano de 1998 possam receber o benefício.

Sendo possível se aposentar recebendo até o limite de 95% do benefício integral. Tudo depende do tempo que você trabalhou.

Para poder usufruir desse benefício era necessário que o homem tivesse no mínimo 53 anos de idade e as mulheres precisam ter 48 anos de idade, além do tempo de trabalho.

Já nos dias atuais, após a aprovação da reforma da providência, é possível optar por demais modelos de aposentadoria, sendo eles:

  • Por um sistema de pontos;
  • Por idade;
  • Pagando um pedágio de 100%
  • Pagando um pedágio de 50%, somente para aqueles que estão irão se aposentar dentro de dois anos;
  • Por idade mínima com tempo de contribuição.
aposentadoria proporcional

Desse modo, a aposentadoria proporcional não integra mais o rol de benefícios previdenciários dos dias de hoje.

Porém, os trabalhadores que começaram a contribuir antes de 1998 podem solicitar o benefício administrativo.

E se preferir e tiver essa possibilidade, pode até mesmo pela via judicial com o auxilio de um advogado previdenciário.

Fator previdenciário

Esse fator previdenciário faz com que as pessoas tenham mais dificuldade na hora de aposentar mais cedo, pois faz com que o valor da aposentadoria diminua.

Logo, quanto mais cedo a pessoa se aposentar, menos ela vai receber, pois o fator previdenciário leva em consideração 3 fatores:

  • A experiência de vida, ou seja, quanto mais a expectativa de vida, pior vai ser o fator previdenciário;
  • A idade, sendo o fator que mais possui peso. Quando menor a idade, pior vai ser o fator previdenciário;
  • O tempo de contribuição, quanto mais tempo a pessoa tiver contribuído, melhor vai ser o fator previdenciário.

Qual é o valor da aposentadoria proporcional?

Como já foi dito, a aposentadoria proporcional sofre algumas mudanças em relação ao valor; logo, o valor do benefício é menor quando se compara ao benefício integral.

No geral, esse tipo de aposentadoria é mais vantajosa para aqueles que vão se aposentar recebendo um salário mínimo, afinal o valor da aposentadoria proporcional não pode ser inferior ao preço de um salário mínimo.

Na aposentadoria proporcional, o cálculo vai funcionar dessa maneira:

É necessário calcular a média das 80% maiores contribuições a partir do dia 07 de 1994 e aplicar o fator previdenciário.

Em seguida aplique a alíquota da aposentadoria proporcional e acrescente 5% a cada ano a mais de contribuição, se essa for uma possibilidade.

 

 

Deixe seu comentário

/* */