Aposentadoria por invalidez. Como funciona? Quando ter direito?
A aposentadoria por invalidez é um dos principais benefícios oferecidos pela Previdência Social e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aqui, falamos como funciona, quem tem direito e como solicitá-la. Confira!
O que é a aposentadoria por invalidez?
Trata-se de um benefício previdenciário devido aos trabalhadores incapazes permanentemente de exercer quaisquer atividades laborativas e que não possam ser reabilitados em outras profissões.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
O benefício só é concedido após aprovação, que ocorre depois de passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, na qual é preciso constatar que o trabalhador realmente se encontra em situação incapacitante.
A aposentadoria é paga enquanto a invalidez persistir e isso é verificado a cada dois anos pelo INSS, por meio de novas perícias médicas que devem ser realizadas pelo beneficiário obrigatoriamente.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
- Trabalhadores filiados ao INSS. Se nunca foi inscrito na Previdência Social, não tem direito ao benefício;
- Portadores de doenças incapacitantes que levam à invalidez, sem possibilidade de exercer atividades laborais que garantam seu sustento. A condição não deve ser anterior à filiação à Previdência Social, a não ser que a incapacidade seja provocada por um agravamento de enfermidades preexistentes;
- Aqueles que cumpriram um período de carência de 12 contribuições ao INSS. No entanto, essa norma é flexível porque algumas doenças não exigem um tempo mínimo de contribuição. Se a incapacidade for causada por acidentes ou trabalho, também não há carência.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Doenças consideradas graves, incuráveis e contagiosas dão direito à aposentadoria por invalidez, inclusive sem cumprimento do tempo mínimo de contribuições, desde que estejam previstas por lei. E quais seriam essas enfermidades? Confira, a seguir:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Câncer;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget, desde que em estágio avançado (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave (doença do rim);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Parkinson;
- Tuberculose ativa.

Como fica o benefício com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência provocou algumas alterações na aposentadoria por invalidez, que agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. A principal modificação é a alteração do valor pago.
Se a invalidez não for causada pelo trabalho, o tempo de contribuição ao INSS é utilizado para definir o valor da aposentadoria. Considera-se todas as contribuições, inclusive as mais baixas, o que reduz o benefício pago mensalmente.
Para estabelecer o valor, o INSS utiliza 60% da média de contribuições, mais dois pontos percentuais a cada ano excedente de contribuição (20 anos para os homens e 15 para as mulheres).
Por exemplo, suponha que o beneficiário seja uma mulher com 15 anos de contribuição. Neste caso, receberá uma aposentadoria de 60% da média de contribuições ao INSS. Se tiver 16 anos de contribuição, o valor do benefício sobe para 62% da média de contribuições e assim consecutivamente.
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era estabelecido com base em 80% dos maiores salários de contribuição, o que resultava em uma aposentadoria maior.
Mas, e se a incapacidade tiver relação com o trabalho? Neste caso e somente nele, o valor da aposentadoria por invalidez será de 100% da média salarial, sempre.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
O benefício deve ser solicitado, inicialmente, como auxílio-doença, processo que tem requisitos idênticos ao da aposentadoria por invalidez. Se na consulta médica for constatado que o trabalhador tem incapacidade permanente, sem chance de reabilitação, a aposentadoria será recomendada.
Afinal, como iniciar esse processo? É preciso agendar uma perícia médica no INSS, o que pode ser feito por meio de dois canais, sendo um deles o telefônico, por meio de ligação para a Central 135. Outro canal é o Meu INSS, no qual o agendamento é feito online, como indicado a seguir:
- Acesse o Meu INSS;
- Se já tiver cadastro, clique em “entrar”. Caso não o tenha, faça um clicando em “cadastrar senha” e siga as recomendações dadas na página;
- Informe seu CPF e clique em “avançar”;
- Digite sua senha e clique em “entrar”;
- No menu de serviços em destaque, selecione “agendar perícia”;
- Clique em “perícia inicial” e “selecionar”;
- Verifique se seus dados estão corretos e avance;
- Selecione o dia, horário e agência do INSS e agende sua perícia.
É possível acompanhar o andamento do processo pelo próprio Meu INSS, na opção “resultado de benefício por incapacidade”.
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