Aposentadoria por Idade – Quem tem direito? Veja as Regras do INSS
Tem direito a aposentadoria por idade todos os cidadãos brasileiros que tenham a idade mínima de 65, se homem, ou 60 anos, se mulher. Ainda assim, para conseguir se aposentar por idade é preciso conseguir comprovar o mínimo de 180 contribuições – ou seja, 15 anos trabalhados.

Quem tem direito?
- Homens a partir de 65 anos que tenham feito pelo menos 180 contribuições ao INSS;
- Mulheres a partir de 60 anos que tenham feito pelo menos 180 contribuições ao INSS;
- Trabalhadores rurais que possam comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados em atividade rural. Nesse caso a idade mínima é de 60 anos para homens e de 55 para as mulheres;
- Prestadores de serviço de natureza urbana e rural em posição de subordinados;
- Contribuintes individuais e profissionais autônomos que não tenham vínculos empregatício mas tenham contribuído ao INSS:
- Segurados especiais, no caso, aqueles que tenham imóveis em área rural que exerçam sozinhos a economia familiar por meio de atividades como produtor, seringueiro, pesca, entre outros. Nesses casos a idade mínima é reduzida em 5 anos porque só podem se aposentar por idade e não por tempo de contribuição.
Requisitos para se aposentar por idade
- Trabalhador urbano: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
- Trabalhador rural: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Segurado especial: 60 anos se homem e 55 anos para mulheres.
Para solicitar a aposentadoria por idade é preciso que o beneficiário consiga comprovar, mediante apresentação de identidade ou certidão de nascimento a idade mínima necessária.
Além disso, também é obrigatório pelo art. 142 da Lei 8.213/91 que o solicitante comprove que tenha feito pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS – não precisam ser regulares, podendo ser acumuladas ao longo dos anos.
Caso a pessoa não tenha feito a quantidade de contribuições necessárias, durante a perícia, poderá negociar valores a depositar para conseguir se aposentar mesmo assim pagando um valor dos valores não pagos ao Instituto Nacional de Segurança Social nos anos anteriores.
Valor da aposentadoria por idade
Conforme determina a lei previdenciária quem se aposenta por idade tem direito a receber 70% do valor do salário recebido nos últimos 3 anos com o acréscimo de 1% para cada ano de contribuição realizada. Entretanto, o valor não pode ser superior a 100% do valor do salário de benefício.
Vamos usar um exemplo para te ajudar a calcular…
EXEMPLO
- Nome do beneficiário: Paulo
- Tempo de contribuição: 15 anos
- Idade: 65 anos
- Tipo de benefício: trabalhador urbano
- Salário-benefício: R$ 1.500,00 (o salário benefício é calculado por média aritmética simples das 80% maiores contribuições feitas ao INSS. Tire um extrato do INSS para saber qual o valor de cada contribuição feita em seu nome)
CÁLCULO
- 70% + 1% x15 anos de contribuição (15%) = 85% sobre o valor do salário benefício
- Se o salário é de R$ 1500,00 Paulo receberá R$ 1.275,00 de aposentadoria por idade
Situações em que o valor pode mudar
É difícil estipular com certeza qual será o valor a ser recebido porque o cálculo varia conforme cada caso e o salário final é decidido somente pelo INSS. Abaixo, segue algumas situações que prevem acréscimos ou decréscimos na aposentadoria por idade.
Fator Previdenciário
Esse valor ainda poderá ser alterado facultativamente pela Previdência Social por meio da aplicação do Fator Previdenciário, estratégia estipulada pela lei n° 9.876/99 para reduzir o benefício de aposentados por idade para estimulá-los a trabalhar por mais tempo.
O fator previdenciário é calculado baseando-sena idade e expectativa de sobrevida da região onde mora o beneficiário. O cálculo é de:

Onde:
- f = fator previdenciário
- Es = expectativa de sobrevida
- Tc= tempo de contribuição INSS
- Id=idade no momento de aposentadoria
- a= alíquota de contribuição
Quando o beneficiário precisa do cuidado de terceiros
Se o solicitante precisa da assistência permanente de terceiros por conta de doenças ou qualquer outra dificuldade consegue um acréscimo de 25% do valor da aposentadoria por idade.
Por lei, esse tipo de situação só é prevista para quem se aposenta por invalidez. Entretanto, é cada vez mais comum que a jurisprudência aceite aqueles que o solicitam, desde que consigam comprovar a dependência.
>> Veja aqui como fazer o Cálculo da Rescisão Trabalhista <<
Aposentadoria por Idade Híbrida
A Lei 11.718/2008 fez alterações na lei previdenciária e, desde então, os trabalhadores rurais podem somar o tempo que exerceram a atividade no campo com a que exerceram na cidade para completar o tempo de carência necessária para requisição do benefício.
Entretanto, para conseguir solicitar a aposentadoria desse tipo de modalidade a idade mínima é maior. Para os homens são 65 anos de idade e entre as mulheres são de 60 anos de idade, se mulher.
Aposentadoria por idade compulsória
Esse tipo de modalidade previdenciária garante os mesmos valores ao beneficiário. A diferença é a de que o solicitante deve encerrar de vez a sua atividade no mercado de trabalho depois de começar a receber o benefício.
Nesse caso quem solicita a aposentadoria do beneficiário é o representante da empresa onde ele trabalha. Como requisito, o funcionário deve ter 70 anos completos se for homem e 65 anos se for mulher. Também é obrigatório os 180 meses de contribuição.
Como adicional, o empregado também terá direito a receber todos os direitos trabalhistas referente a sua rescisão contratual sem justa causa, tal como garante o decreto 3.048/99.
Como solicitar a aposentadoria por idade
Tem duas formas de fazer o agendamento. A primeira é ligar para o número 135. Outra é seguir o passo a passo que segue para fazê-lo pela internet:
- Acesse o site oficial do Meu INSS disponível no seguinte link: https://meu.inss.gov.br/central/#/
- Escolha a opção de previdência que deseja solicitar, se urbana ou rural;
- Para acessar o recurso de requerimento faça login no site clicando no botão azul central;
- Abrirá uma janela de cadastro. Caso já tenha um insira o seu CPF e Senha. Caso não possua clique em “Primeiro acesso”;
- Para criar o seu cadastro clique em “Cadastre-se”;
- Insira seus dados pessoas e, assim que finalizar o preenchimento formulário, clique em “Próximo”;
- Clique em “Autorizo” para permitir que o programa use seus dados pessoais no site Meu INSS;
- De volta a página inicial do Meu INSS clique na sessão de aposentadoria que deseja solicitar e, logo em seguida, em “Aposentadoria por Idade – Meu INSS”;
- Aparecerá na tela os requisitos para pedir esse tipo de aposentadoria. Clique em “Selecionar”;
- Na página seguinte clique em “Avançar”
- Informe seus dados pessoais e assim que finalizar o preenchimento do formulário clique em “Avançar”;
- Aparecerá na tela as agências e datas disponíveis para o atendimento do seu caso. Escolha a de sua preferência e clique em “Avançar”;
- Aparecerá uma página de confirmação dos seus dados pessoais e de agendamento. Role a página para baixo e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima. “Logo depois clique em “Avançar”;
- Automaticamente será gerado um comprovante de requerimento. Clique no botão azul para confirmar;
- O comprovante será gerado. Imprima-o ou salve em seu celular ou dispositivo para mostrá-lo no dia;
- Para consultar o seu agendamento basta acessar o menu “Agendamentos/Requerimentos” no menu esquerdo da página inicial do Meu INSS.
Documentos necessários para requerimento
Quando for comparecer ao INSS para solicitar o seu benefício é preciso levar a seguinte documentação.
- Documento pessoal de identificação válido e com foto;
- Cadastro de pessoa Física (pode ser a identidade, se tiver o CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (levar todas as que tiver);
- Carnê de contribuição e outros documentos que possam comprovar as contribuições ao INSS (pode-se tirar um extrato pelo site do INSS)
Sem eles não é possível seguir com o pedido e será preciso fazer um novo agendamento.
Dúvidas sobre a aposentadoria por idade
Se você tem alguma dúvidas sobre o INSS aí está a reposta rápida para os principais questionamentos acerca da temática.
Se a pessoa não puder comparecer à perícia do INSS poderá ir alguém em seu lugar?
Sim, no momento da solicitação caso o beneficiário não possa comparecer é possível nomear um procurador para fazer o requerimento. O representante deverá levar os documentos do beneficiário para apresentar ao INSS.
>> Veja aqui quais são os direitos do trabalhador na demissão <<
Quem recebe aposentadoria por idade pode continuar a trabalhar?
Sim, é possível receber a aposentadoria por idade e continuar trabalhando. Só não se pode fazer isso nas seguintes situações:
- Se a pessoa já for aposentada por invalidez;
- Se for servidor público;
- Se receber uma aposentadoria especial.
Dona de casa que nunca pagou o INSS pode se aposentar por idade?
Se não tiverem feito nenhuma contribuição ao INSS não conseguirão se aposentar. Por isso, é recomendado que nessa situação façam a contribuição facultativa para poder se aposentar por idade e conseguir comprovar os 15 anos de pagamentos à previdência social.
Caso a dona de casa nunca tenha contribuído poderá optar por uma das modalidades de contribuição, sendo que cada uma delas dá direito a um tipo de benefício na posteridade:
- 5% sobre o salário mínimo (média de R$ 50,00): recebe um salário mínimo
- 11% sobre o salário mínimo (média de R$ 100,00): recebe pouco mais que um salário mínimo
- Sobre o teto previdenciário (começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário – de R$ 5.645,00 em 2018, Ou seja, deverá pagar entre R$ 190,00 a R$ 1.2000): receberá proporcionalmente a contribuição, podendo chegar ao teto de T$ 5.645,80
O pagamento da contribuição facultativa deve ser feia pelo site da previdência social ou por meio de pagamento de carnês disponíveis em papelarias e casas lotéricas. O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês.
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