Aposentadoria para dona de casa: saiba como solicitar sem ter contribuído com o INSS
Para ter acesso à aposentadoria por tempo de serviço ou por idade, o cidadão deve ter contribuído regularmente com a previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, a aposentadoria para dona de casa tem uma alternativa para àqueles que não puderam fazer os recolhimentos necessários.
Sabe – se que, normalmente, quem nunca contribuiu com o INSS não pode solicitar os benefícios de aposentadoria pelas vias comuns, pois a contribuição mensal é o que garante o retorno após determinado tempo de trabalho.
Porém, por muito tempo, as donas de casa trabalharam sem registro, pois não era uma profissão regulamentada e sem os direitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Sendo assim, quem trabalhou, mas não teve registro na carteira e quer se aposentar, precisa utilizar outro benefício: o BPC/LOAS.

Aposentadoria para dona de casa: como utilizar o LOAS?
A Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como LOAS, é um benefício prestados aos cidadãos que estão em estado de vulnerabilidade e alcançaram mais de 65 anos de idade.
Este benefício não é exatamente uma previdência, mas pode ser uma alternativa para a aposentadoria para dona de casa.
Como dar entrada no LOAS?
Para se enquadrar nos requisitos do LOAS é necessário que a renda familiar seja inferior a meio salário mínimo, atualmente o valor seria de R$522,50 e comprovar ter 65 anos ou mais.
Para dar entrada, veja abaixo, a lista de documentos que comumente são requeridos para essa comprovação:
- O requerente deve estar devidamente cadastrado no CadÚnico, que é o cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício;
- Comprovante de gastos do grupo familiar, como conta de luz, água, aluguel, etc;
- Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.
Vale ressaltar que o grupo familiar é composto, em regra, somente pelas pessoas que residem na mesma casa que o solicitante.
Outra observação importante é que, não é pago 13º salário sobre este benefício sendo que ele também não deixa pensão por morte. Também é um benefício não cumulativo, visto que se uma pessoa receber aposentadoria ou pensão, não poderá se beneficiar do LOAS.
A única exceção, nesse caso, são para benefícios de assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. Sendo assim, para obter o LOAS é necessário que a pessoa apresente uma declaração constando que não recebe outro benefício da Seguridade Social.
Passo a passo para solicitar o benefício
Após organizar esses documentos, o idoso ou pessoa com deficiência deve seguir esse passo a passo:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
O processo pode durar até 45 dias e o solicitante por acompanhar o andamento por meio do portal do INSS ou ligando 135.
Regras gerais para aposentadoria
Quem contribuiu para previdência do INSS pode solicitar a aposentaria por vias comuns seguindo os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
- 15 anos de tempo de contribuição para o INSS para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Regras de Transição:
Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Mais informações pode ser obtidas pelo site do INSS.
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