Aposentadoria para MEI: como solicitar? Regras
A reforma da previdência alterou diversas regras de concessão de benefícios, tais como acúmulo de benefícios, auxílios e o moldes das aposentadorias, incluindo a aposentadoria para MEI.
Promulgada em 12 de novembro de 2019, a reforma de previdência estabelece que o Micro Empreendedor Individual (MEI) faça o recolhimento mensal de 5% do valor de um salário mínimo, atualmente de R$1.045,00.
Esse valor é creditado ao INSS com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS como é chamado, que o próprio trabalhador faz por meio do portal do empreendedor.

Qual o valor do Documento de Arrecadação de Simples Nacional – DAS?
O recolhimento da DAS serve não só para garantir a contribuição previdenciária para o INSS, mas também para manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. É importante ressaltar que o não pagamento pode gerar complicações e o cancelamento do CNPJ, transferindo a dívida para o CPF do trabalhador.
Os valores referentes a DAS de 2020 são tabelados e fixos, de acordo com o ramo de atividade:

Quais as opções de aposentadoria para MEI?
É importante que o contribuinte esteja atento as diferentes formas de aposentadoria para MEI. As mais comuns são:
Por tempo de contribuição
As da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de serviço era concedida após o período mínimo de pagamentos ao INSS. No caso, 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Mas, essa regra deixou de existir após a reestruturação da previdência social e, agora, é aplicada apenas pessoas que se encaixam na regra de transição ou que tenham cumprido o requisito antes da promulgação da reforma, ou seja, antes do dia 13 de novembro de 2019.
Já para o Microempreendedor Individual que deseja contar o período de recolhimento para a aposentadoria por tempo de contribuição, precisa complementar os pagamentos para atingir, no mínimo, 20% do salário mínimo.
Por idade
A modalidade de aposentadoria por idade também sofreu alterações. Os homens conseguem receber o benefício após completarem 65 anos de idade e contarem com, pelo menos, 20 anos de contribuição. Para as mulheres, é preciso ter 62 anos e contar com, no mínimo, 15 anos de recolhimentos ao INSS.
Por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado não tem mais condições de exercer atividades profissionais, ficando totalmente incapaz para o trabalho.
A carência para receber o benefício é de 12 meses, mas esse requisito é dispensado diante de doenças indicadas na lista disponibilizada pelo INSS.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Como já citado, o Micro Empreendedor Individual contribui para a Previdência Social com 5% do valor salário mínimo, por isso, esse é o valor utilizado no cálculo da contribuição.
Logo, quem só pagou o INSS como microempreendedor, terá a aposentadoria equivalente ao salário mínimo.
Porém, aqueles que exercem outras atividades, deverão seguir o cálculo normal do benefício. Pelas regras atualizadas na Reforma da Previdência, a somatória se dará da seguinte forma: será calculada a média de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
O valor do benefício será equivalente a 60% dessa média, com acréscimo de 2% por anos de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido, ou seja, 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Mas, vale ressaltar que a aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem ultrapassar o teto da Previdência Social.
Outros benefícios do MEI
Além da aposentadoria para MEI, com o pagamento realizado corretamente, o Micro Empreendedor Individual também goza dos seguintes direitos previdenciários:
- Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez: neste caso, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: ambos os benefícios têm duração variável.
Para os benefícios que exigem uma quantidade de contribuições, chamada de carência mínima, as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir.
O MEI passa a ser considerado inapto para o recebimento dos benefícios após 12 meses sem contribuição.
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