Aposentadoria especial – O que é? Quem tem direito? Como funciona
A aposentadoria especial é um dos benefícios pagos pela Previdência Social a trabalhadores específicos. Saiba, aqui, o que é, quem tem direito e como funciona esse tipo de aposentadoria.

O que é a aposentadoria especial?
Trata-se de uma aposentadoria destinada ao trabalhador que exerce atividades nas quais fica exposto a agentes nocivos, sempre de maneira contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites definidos pela legislação trabalhista.
E o que são agentes nocivos, especificamente? Ótimos exemplos são o calor, frio ou ruído em excesso, além de exposição ou contato direto com químicos, agentes biológicos ou físicos.
Existe um nome específico para designar esse tipo de atividade laboral com exposição a agentes nocivos, a profissão insalubre.
Como funciona a aposentadoria especial?
Trata-se de uma forma de aposentadoria parecida à tradicional, a única diferença é que o tempo de contribuição é reduzido, sendo considerados os períodos de 25, 20 e 15 anos, de acordo com o tipo de atividade exercida.
Para comprovar que se enquadra em um caso de aposentadoria especial, o solicitante de apresentar documentos que comprovem sua atividade laboral e o tempo de contribuição ao INSS.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores com perfis específicos, como os que são apontados a seguir:
- Trabalhador exposto a agentes químicos, físicos e biológicos em condições ininterruptas diariamente, prejudicando sua saúde;
- Profissional com tempo de contribuição que varia de 25 a 15 anos, conforme as atividades que desempenha. Se for uma atividade de baixo risco (a maioria dos casos), o período mínimo de contribuição é de 25 anos e o profissional deve ter 60 anos de idade para solicitá-la.
Caso seja uma atividade de médio risco (atividades em locais de subsolo, por exemplo), deve-se contribuir por 20 anos e ter idade de 58 anos. Se exercer uma atividade de alto risco, o período de contribuição cai para 15 anos e a idade mínima para 55 anos.
Valor da aposentadoria especial
Depois da Reforma da Previdência Social, o cálculo para definição da aposentadoria especial foi redefinido. Atualmente, considera-se a média salarial de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
O beneficiário receberá 60% da média salarial e mais dois pontos percentuais a cada ano extra de contribuição na atividade laboral. Por exemplo, se exercer uma atividade de médio risco e se aposentar com 21 anos de contribuição, receberá 62% da média e assim consecutivamente.

Como solicitar a aposentadoria especial
A aposentadoria especial pode ser solicitada por meio de ligação telefônica para a Central 135, do INSS. Se preferir, há uma alternativa prática e online feita pelo Meu INSS. Para efetuá-la, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “entrar”, se já tiver cadastro. Caso não tenha, clique em “cadastrar senha” e siga as orientações da página;
- Informe seu CPF e clique em “avançar”;
- Digite sua senha de acesso e clique em “entrar”;
- Clique em “pedir aposentadoria”, no menu Serviços em Destaque;
- Selecione “aposentadoria por tempo de contribuição / idade urbana”;
- Atualize seus dados de contato e siga demais orientações para finalizar o processo.
Se quiser, também é possível verificar o andamento do processo no Meu INSS, basta buscar por “consultar andamento” no campo de pesquisa da plataforma e seguir as recomendações da página.
Documentos específicos para solicitar a aposentadoria especial
Além de apresentar documentos normalmente solicitados para dar entrada no pedido de aposentadoria, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS, quem se enquadra num caso de aposentadoria especial deve encaminhar:
PPP
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um documento fornecido por empregadores e desempenha a função de um histórico do trabalhador, com registro das condições do ambiente profissional em que atuava, informando o grau de insalubridade.
LTCAT
O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, que ajuda a comprovar o grau de insalubridade e exposição ao risco que o trabalhador enfrentou durante atuação na empresa.
Um detalhe importante: tanto o PPP como o LTCAT devem ser emitidos pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, apresentando uma análise técnica das condições às quais o colaborador era exposto.
Portanto, ao solicitar esses documentos, sempre verifique se foi elaborado por um desses profissionais. Se não tiver esses papéis, solicite-os para a empresa em que atuou.
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