Aposentadoria: conheça as diferenças que existem para homens e mulheres
O que você sabe a respeito das novas regras da aposentadoria? Esse assunto vem sendo abordado por diversos meios midiáticos de informação.
No entanto, embora essa questão já vem sendo discutida há pelo menos quatro anos, ainda existem muitas pessoas que não sabem ao certo o que está em vigor.
Assim, se você é uma dessas pessoas, basta continuar a leitura deste post para ficar por dentro do assunto! Saiba mais a seguir.
Idade para conseguir a aposentadoria

A aposentadoria urbana é tida como a mais comum e, para a concessão desse benefício, o homem deve estar com 65 anos de idade; enquanto a mulher, 60 anos de idade.
Já para a aposentadoria rural por idade, o homem consegue o benefício a partir dos 60 anos de idade e a mulher, 55 anos de idade.
Tempo de contribuição
Se o indivíduo for do sexo masculino, ele deve ter 35 anos de contribuição; se for do sexo feminino, 30 anos de contribuição.
Aposentadoria proporcional
Para ser concedida essa aposentadoria, a mulher deve ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição; e o homem, 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Aposentar por tempo de contribuição progressiva
Se tratando de aposentadoria por tempo de contribuição progressiva, é levado em consideração o tempo de contribuição somado a idade da pessoa, que devem alcançar “pontos mínimos”.
Dessa forma, os homens devem atingir 95 pontos — tempo de contribuição somado a idade.
Enquanto as mulheres é exigido que elas atinjam 85 pontos (mulher com 40 anos de contribuição e 45 de idade, por exemplo).
Salário-maternidade
Esse benefício previdenciário é concedido pelo INSS à mulher que deu à luz a um filho ou, que decidiu adotar uma criança.
Assim, sob o direito concedido pela licença-maternidade, a mulher tem o prazo de 120 dias para se ausentar do trabalho. E isso sem ser prejudicada em seu emprego e no salário.
Enquanto o homem, ele não tem direito ao salário-paternidade. Nesse caso, lhe é concedido a licença-paternidade — direito essencial e não benefício previdenciário.
Desse modo, o homem pode ficar ausente de seu trabalho por até cinco dias. No entanto, isso não significa que ele vai receber algum benefício previdenciário.
Aposentadoria à pessoa portadora de necessidades especiais
Desde que o indivíduo comprove que é portadora de necessidades especiais, a norma segue os seguintes requisitos:
- Portador de necessidade especial grave: a mulher consegue se aposentar com 20 anos de idade; já o homem, 25 anos;
- Portador de necessidade especial moderada: o benefício é concedido à mulher com 24 anos de idade; os homens, 29 anos;
- Portador de necessidade especial leve: a mulher se aposenta com 28 anos de idade; já o homem, 33 anos.
Qual o motivo de haver diferença na aposentadoria do homem e da mulher?
Nos dias atuais, há uma quantidade considerável de mulheres que enfrentam a dupla jornada de trabalho.
Assim, por causa dos valores considerados pela sociedade, e lei brasileira passou a instituir diferença na aposentadoria da mulher e do homem.
Desta forma, a justiça concedeu cinco anos de redução tanto na Aposentadoria por Idade, quanto Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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