Aposentadoria 2021: Novas Regras para aposentadoria especial para Policiais. Conheça
A aposentadoria no Brasil é um assunto que sempre dá o que falar, principalmente porque estava passando por várias alterações nos últimos anos, afetando principalmente pessoas que estão ou estiveram perto de se aposentar.
No ano de 2021 não será diferente, ainda existem várias dúvidas que podem permear a cabeça de quem tem interesse nesse benefício. Está com algumas questões pendentes sobre o assunto e não sabe onde procurar?
Veja abaixo mais sobre quais são as novas regras para o ano de 2021, principalmente quando falamos sobre a classe de policiais. Fique por dentro.
Alterações na aposentadoria 2021: o que muda para os policiais?

Com foco na Aposentadoria Especial de Policial, ela possui várias diferenças quando comparamos com a aposentadoria tradicional, por isso, veja abaixo quais são os requisitos necessários para se cumprir, qual é o tempo de efetividade policial ou militar para obter a concessão do benefício, além de muito mais.
Como funciona a aposentadoria especial?
Essa categoria é destinada para os trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos, o que pode gerar vários problemas de saúde, integridade física e demais problemas com o passar do tempo.
Quais são os principais requisitos que precisam ser cumpridos?
A aposentadoria especial é regulamentada de acordo com a Lei Complementar de número 51/85, conforme o acordo com a EC 103/19 com regra geral estabelecida para:
- Policiais civis;
- Policiais militares;
- Agentes penitenciários e socioeducativos;
- Bombeiros.
Para os profissionais descritos acima, a idade mínima é de 55 anos.
Mas, há uma exceção para esta regra, com o exemplo de que caso estes profissionais cumpram um pedágio de 100% diante do tempo que faltava para conseguir completar 20 anos para mulheres e 35 para homens, sendo que a data estabelecida é de 12/11/2019 para a idade que será classificada como menor.
Neste caso, para policiais mulheres, a idade mínima é de 52 anos e para os policiais homens, de 53 anos, sendo preciso cumprir este pedágio.
Como funciona o direito adquirido para os policiais?
Conforme o artigo nº 1 da Lei Complementar nº 51 de dezembro de 1985 se tem direito ao salário integral igual ao que consta no último contracheque, independente de qual seja a idade:
- Aqueles que depois tem 30 anos de contribuição, mas precisam ter pelo menos 20 anos exercendo a profissão policial, se homem;
- Após 25 anos de contribuição e também é necessário ter pelo menos 15 anos de atividade policial, se mulher.
Na prática é preciso que a idade mínima seja cumprida, o que pode dificultar um pouco a concessão do benefício.
Veja o exemplo citado abaixo para um policial rodoviário federal:
- Do qual tenha ingressado na polícia aos 21 anos;
- Que já tenha 5 anos de contribuição anteriores;
- Do qual tenha cumprido 25 anos de polícia, com soma de 30 anos ao total antes da reforma da previdência.
Dessa maneira, segundo os cálculos estabelecidos, ele poderá se aposentar com a idade de 41 anos de idade.
Mas, quando falamos na prática, esse fato não acontece bem assim, visto que depois da reforma da previdência, este policial terá que trabalhar até os seus 53 anos, ainda assim pagando o pedágio.
Contagem de tempo policial de ex-policial para aposentadoria especial do INSS: Como funciona?
Mesmo com todas as informações citadas anteriormente, na prática é tudo diferente, principalmente porque há certa discordância que pode dificultar as demais regras que um funcionário público policial pode se encaixar.
É visto que há a necessidade da criação de uma Lei específica para estes profissionais em específico, principalmente porque esta atividade quando exercida, pode gerar vários riscos à integridade física.
As regras que estão aplicada para o servidor público para aposentadoria especial, que é correspondente ao artigo 40 do parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, se diz que:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Agora que você já sabe como funciona todo o processo para aposentadoria especificamente para policiais, é o momento de verificar com seu contador como funciona em seu caso específico.
Fique sempre de olho em quais são seus direitos e não os perca!
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