Aposentadoria 2021 para Pessoas com Deficiência. Entenda como funciona

A categoria para aposentadoria para pessoas com deficiência já existe desde o ano de 2003, com o objetivo de sempre beneficiar aqueles que possuem algum tipo de limitação para o trabalho, antecipando a idade ou até mesmo o tempo de contribuição para que o afastamento aconteça.

É normal que as pessoas ainda não entendam como funciona esse processo, porém, é preciso que entendam mais, visto que podem estar dentro dos pré-requisitos necessários para assim solicitar o benefício.

Veja mais informações abaixo.

Aposentadoria para pessoa com deficiência: como funciona?

Aposentadoria para pessoa com deficiência: como funciona?

Benefício que é concedido pelo INSS, a aposentadoria possui uma grande quantidade de modalidades, entre uma delas, está a aposentadoria por idade e também pelo tempo de contribuição.

A primeira delas exige que o segurado tenha a idade de 65 anos caso for homem e a idade de 60 anos, se mulher, além da carência de 180 meses, que é um total de 15 anos de contribuição.

Já quando falamos da aposentadoria pelo tempo de contribuição, ela é concedida para os segurados que tenham completado 35 anos de serviço se são homens e de 30 anos para mulheres, sendo que ambas é necessário a carência de 180 meses.

Mas, para conseguir trazer um pouco de igualdade, no ano de 2013 a Lei Complementar nº142 foi publicada, garantindo assim uma aposentadoria de mais fácil acesso para pessoas com deficiência.

Essa aposentadoria é dividida em dois tipos: a por idade e também pelo tempo de contribuição, sendo que as duas possuem uma redução quando comparadas com a aposentadoria comum.

Quais são os requisitos para essa concessão?

No caso da aposentadoria por idade, é reduzida a idade de 5 anos para conseguir se aposentar, nesse caso, o homem precisa ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos.

É importante lembrar que também existe a carência de 180 meses, sendo necessário então pelo menos 15 anos de contribuição para se ter acesso ao benefício.

Quando falamos da aposentadoria pelo tempo de contribuição, essa redução no tempo de serviço depende do nível de deficiência que será averiguada pelo INSS:

  • Em caso de deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
  • Em caso de deficiência moderada: são necessários 29 anos de contribuição para o homem e 24 anos para a mulher;
  • Em caso de deficiência grave: é preciso 25 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher.

Tudo isso, seja o tempo de contribuição ou o grau de eficiência, é preciso que seja comprovado com todos os documentos necessários, incluindo laudos médicos, receitas, carteira de trabalho, CNIS, prontuário, exames e demais possibilidades.

É importante destacar que esse tempo de contribuição só será considerado depois de todo o procedimento de constatação de deficiência ter sido constatado.

Então, caso o segurado tenha ficado deficiente depois de começar a trabalhar, seja em um acidente ou demais casos, somente o tempo de trabalho depois da data será válido para a aposentadoria. Mas, há a possibilidade de somar os dois períodos trabalhados: com e sem deficiência.

Dessa forma, o tempo com deficiência precisa ser convertido em tempo comum, fazendo a aplicação de um multiplicador que varia de acordo com cada caso.

Depois de fazer isso, é preciso somar ambos os tempos e verificar se é possível se aposentar, sempre seguindo as regras gerais dos benefícios pelo tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Qual o valor da aposentadoria?

Esta Lei Complementar também estabeleceu o valor da renda mensal de pessoas com deficiência, sendo de 100% do salário do benefício.

Quando falamos sobre os casos de aposentadoria por idade, essa renda mensal inicial é de 70% do salário do benefício, mais 1% para cada grupo entre as 12 contribuições mensais, chegando até o limite de 100%.

O salário do benefício é uma base de cálculo para quase todos os benefícios que são concedidos pela Previdência Social.

O seu cálculo é considerado simples, sendo a média simples dos 80% dos maiores salários de contribuição, contando a partir do mês de julho de 1994.

Dessa forma, selecionam-se os salários de contribuição desde o início desta data, sendo que os 20% menores são descartados, fazendo assim uma média de acordo com os que sobraram.

Por fim, esse resultado é referente ao salário do benefício.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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