Aposentado na ativa tem direito ao saque mensal do FGTS: saiba como pedir!

Você sabia que o aposentado na ativa tem direito ao saque mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? O trabalhador já aposentado que continua trabalhando na mesma empresa ou tem qualquer outra relação de emprego poderá solicitar o dinheiro que têm retido na conta da Caixa. 

Entretanto, o saque fica limitado ao valor de 8% do salário, que normalmente é depositado na conta do FGTS do trabalhador pela empresa. Até então, o dinheiro só poderia ser sacado em caso de desligamento do funcionário da empresa. Mas agora, no caso de quem continuar trabalhando, será possível sacar.

Aposentado saque FGTS
Aposentado ainda na ativa pode fazer saque mensal do FGTS

Como aposentado na ativa pode pedir o saque do FGTS?

No momento em que o trabalhador se aposenta, ele recebe do Instituto Nacional do Seguro Social um documento chamado “carta de concessão” comunicando o início do benefício. 

Este comunicado o habilita para receber todo o saldo do FGTS, de todos os contratos de trabalho que já teve durante a carreira e, caso tenha, pode receber o PIS – PASEP também. 

Para fazer os saques mensais, basta que o aposentado na ativa se dirija até uma agência da Caixa Econômica Federal, para fazer a solicitação. O RH da empresa também pode orientar sobre os documentos necessários.

O que é um aposentado na ativa? 

O aposentado na ativa é o trabalhador que já conseguiu sua aposentadoria, seja por idade ou por tempo de serviço e, ainda assim, continua a trabalhar. 

Na maioria dos casos, isso acontece porque o valor recebido da aposentadoria não é o suficiente para manter o padrão de vida de quando era trabalhador CLT. 

Segundo dados do INSS, cerca de 70% dos aposentados do país recebem um salário mínimo, pois têm o benefício por idade, e não por tempo de contribuição, que paga benefícios maiores. Além disso, muitos voltam a trabalhar ganhado menos do que recebiam na ativa.

Vale lembrar que o valor do salário mínimo hoje é de R$1.045,00 e, devido às novas regras de aposentadoria, o trabalhador em muitos casos pode receber um valor abaixo do mínimo. 

Outros direitos do aposentado na ativa

O aposentado que permanecer trabalhando mesmo depois da aposentadoria também goza de outros benefícios, como: 

Multa de 40% do FGTS

O aposentado demitido sem justa causa também tem direito a multa de 40% do FGTS. 

Vale ressaltar que o extrato bancário vinculado ao FGTS apresenta dois saldos. Um é referente ao valor de todos os depósitos que foram feitos durante o contrato de trabalho, ainda que tenha havido saques. O outro é referente aos valores que ainda não foram sacados. 

A multa de 40% é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho, computando inclusive os valores que já foram sacados.

Acúmulo de aposentadorias

O aposentado do INSS que conseguir outro benefício por ser também servidor municipal, estadual ou federal, pode manter os dois benefícios, pois os regimes previdenciários são diferentes. Não há lei que impeça o acúmulo.

Acúmulo de pensão e aposentadoria

Também é possível acumular esses dois benefícios. Mas, para saber por quanto tempo o cônjuge sobrevivente vai receber a pensão, vai depender de alguns fatores: tempo de duração do casamento ou união estável e idade do dependente na data da morte.

Manutenção dos direitos trabalhistas

O aposentado que trabalha continua recebendo os mesmos direitos trabalhistas que tinha antes de dar entrada no pedido ao INSS. Mas, ele não tem direito ao seguro-desemprego, caso seja demitido sem justa causa da empresa.

Porém, o aposentado na ativa deve ficar atento aos direitos previdenciários. 

O trabalhador continua contribuindo ao INSS, mas só tem direito à reabilitação profissional (assistência para voltar a trabalhar) e ao salário-família (para segurados com baixa renda e filhos menores de 14 anos de idade).  

Se o trabalhador sofre um acidente ou fica doente, ele não terá direito ao auxílio-doença. Ou seja, caso precise ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias, ele só receberá a aposentadoria. 

Além de ter apenas dois direitos previdenciários, o segurado não recebe de volta as contribuições feitas à Previdência e não há mais o direito à chamada desaposentação. 

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

Deixe seu comentário

/* */