Alvará de funcionamento – O que é? Saiba como emitir

Para que uma empresa exerça suas atividades em determinados locais e seguindo as normas estabelecidas, é necessário o alvará de funcionamento. Esse documento é fornecido pela prefeitura da sua cidade ou outros órgãos do governo municipal.

O alvará de funcionamento é parte primordial no plano de negócios, pois é nesta fase em que o empresário precisa pensar sobre todos os pontos pertinentes à montagem de um novo empreendimento, entre eles, o local de instalação da empresa.

Ao receber o alvará da prefeitura, a empresa está automaticamente legalizada. Porém o órgão regulador precisa fazer uma vistoria. Os profissionais responsáveis pela inspeção vão até o local, e após conferir todos os pontos e alertar sobre possíveis problemas futuros, o estabelecimento recebe um atestado de viabilidade.

Entre as exigências de algumas prefeituras, estão a vistoria do Corpo de Bombeiros, para que os funcionários e clientes tenham mais segurança ao estarem em determinado estabelecimento. 

Qualquer negócio que tenha circulação de pessoas precisa do alvará de funcionamento, sejam eles estabelecimentos comerciais, industriais, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas.

Alguns exemplos de empreendimentos que necessitam de alvará: salões de festa, de beleza, teatros, farmácias, cinemas, bares, etc. Além disso, locais onde ocorrem atividades regulares ou que realizam eventos em locais com lotação superior a 250 pessoas são obrigados a regularizar sua situação.

Outro ponto a ser levantado, mas que nem todos sabem: e-commerces que dependem de uma sede física para estoque também são obrigados a ter o documento. Quem é Microempreendedor Individual recebe um alvará provisório para MEI. Mas a regularização definitiva na prefeitura deve ser feita em até 180 dias.

Documentos para obter alvará de funcionamento

Antes de iniciar a requisição do alvará, é necessário consultar todas as normas municipais. Além disso, é importante consultar para saber se existe ou não alguma restrição para exercer as atividades do seu negócio no local escolhido.

Depois de tomar as medidas de precaução e se certificar de que está tudo dentro das regras, é hora de reunir todos os documentos necessários para emitir o alvará de funcionamento. Confira abaixo a documentação exigida:

  • Cópia do Recibo de quitação do IPTU do imóvel onde será aberto o estabelecimento;
  • Planta do imóvel com seu respectivo Habite-se (autorização dada por órgão municipal permitindo que determinado imóvel seja ocupado);
  • Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios (APPCI) – expedido pelo Corpo de Bombeiros; 
  • Contrato Social;
  • Cartão CNPJ – o cartão CNPJ você pode obter no site da Receita Federal.

Como emitir alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é emitido pela prefeitura ou órgão regulador do seu município, mas também pode ser feito pela internet. Cada região tem suas condições específicas e exigências em relação ao documento de regularização.

Para emitir o alvará, a empresa precisa seguir todas as normas de zoneamento urbano e o código de posturas do município onde está instalada. Emitir o documento é muito fácil, basta seguir o passo a passo, que é o mesmo tanto no pedido presencial quanto pela internet:

  • Se informe sobre o endereço da empresa e entre com um pedido de viabilidade;
  • Defina o tipo jurídico da empresa, pois é isso que vai estabelecer a forma de atividade dela. Os mais comuns para pequenos negócios são: EIRELI, Sociedade Limitada e Simples;
  • Defina o endereço para o negócio, levando em consideração o tipo de empreendimento. A aprovação do imóvel vai influenciar na liberação do alvará;
  • Classifique as atividades exercidas pela empresa identificadas pelo CNAE;
  • Solicite a emissão do alvará de funcionamento e verifique se todos os documentos necessários foram coletados;

Requisitos para obter alvará de funcionamento

Existem várias licenças necessárias no processo de validação do alvará de funcionamento. Esta documentação depende do grau de complexidade do seu negócio. Confira abaixo as exigências citadas:

  • Corpo de Bombeiros: o órgão verifica as normas de segurança e sinaliza quais são as adequações necessárias para que o local possa funcionar;
  • Licença Ambiental: é expedida por diversos órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama (âmbito federal). Esse documento costuma ser exigido por  indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, madeira, química, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias e outras/
  • Licença Sanitária: depende da aprovação da ANVISA ou vigilância sanitária da região. É obrigatório para empresas que trabalham com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde;
  • Produtos de origem animal: concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Voltada para empresas que produzem produtos de origem animal para consumo humano. Além disso, atividades consideradas de alto risco devem renovar seu alvará de funcionamento com maior frequência;
  • Produtos químicos controlados: responsabilidade da Polícia Federal. Atividades relacionadas por produtos controlados, sendo uma lista composta por 146.

Jornalista formada pela Universidade Luterana do Brasil de Canoas/RS.

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