Alienação Fiduciária – O que é segundo a lei e quais as vantagens

Apesar do termo “alienação fiduciária” soar como algo complicado, possui um significado e aplicação simples. Você que pretende realizar um empréstimo financeiro com garantia, mas ainda sabe muito pouco sobre o devido procedimento, poderá esclarecer suas dúvidas ao longo deste texto.

Como funciona a alienação fiduciária?

A alienação fiduciária nada mais é do que a possibilidade de transferir a propriedade de um bem, seja ele imóvel ou móvel (casa ou veículo, por exemplo…) porém, este recurso não se realiza por uma questão de mera transferência, mas sim como garantia contratual, ou seja, na prática temos a transferência da propriedade para o nome do credor (banco ou instituição de empréstimo), embora o devedor ainda continue usufruindo do bem alienado.

Simplificando, trata-se de um recurso que serve para transmitir confiança entre as partes na realização de um negócio. O bem transferido continuará na posse do devedor, o carro transferido continuará sendo usado pelo devedor, também seguirá residindo em seu imóvel caso utilizado como garantia. Essa transferência entre proprietários ocorre como garantia até a quitação do empréstimo realizado.

Alienação Fiduciária O que é

Quais as vantagens do contrato de alienação fiduciária

Essa modalidade por possuir aplicação mais simples, é utilizada para substituir o antigo sistema de hipoteca nos tipos de negócios realizados atualmente. Na prática, a novidade reduz os riscos de inadimplência perante as instituições financeiras, ou seja, há uma maior probabilidade em o devedor quitar seu débito de empréstimo por meio dessa modalidade, e, como consequência isso resulta em melhores condições ao devedor, visto que, nestes casos há aplicação de menores taxas de juros para pagamento do empréstimo.

Empréstimos realizados por meio de garantia fiduciária, possibilitam adquirir valores mais altos, com menores juros e prazos mais longos em relação a outras opções de financiamento convencionais, como o crédito pessoal, o cheque especial, e inclusive o cartão de crédito.

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A alienação fiduciária é protegida por lei?

As operações de alienação fiduciária são respaldas e asseguradas pela legislação, nos seguintes dispositivos:

  • Para plena validade, é exigido o registro da propriedade nos termos do parágrafo único do Art. 1275 do Código Civil, juntamente do artigo 167, inciso I da Lei n° 6015/73;
  • O Código Civil de 2002 também elabora disposições gerais sobre o assunto, nos arts. 1361 a 1368;
  • ALei n° 9514/97 aborda todas determinações legais que envolvem esta modalidade de negócio.

O que deve constar no contrato

A alienação fiduciária pode ser realizada tanto por pessoa física, quanto jurídica (empresas), devendo o contrato estabelecido dispor sobre as seguintes informações:

  • Respectivo valor da dívida do empréstimo;
  • Condições e prazo para o efetivo pagamento do empréstimo;
  • Taxa de juros e encargos incidentes;
  • Descrição do objeto alienado, incluindo indicação de propriedade do bem e modo de aquisição do mesmo;
  • Indicação do valor da propriedade;
  • Cláusula assegurando a utilização do bem transferido ao credor, pelo devedor;
  • Critérios de revisão do contrato.

Que cuidados tomar

  • É extremamente importante quando se trata de empréstimos em geral, que o cliente realize uma avaliação prévia de suas finanças para definir uma parcela de valor acessível ao seu bolso;
  • A parcela também deve estar compatível ao orçamento familiar, de forma a não comprometer as demais despesas mensais;
  • Sempre procure saber da procedência da empresa com quem pretende tratar sobre o negócio de empréstimo. Trabalhe apenas com empresas sérias e certificadas;
  • Nenhuma instituição que realiza empréstimos oficialmente, pode cobrar valores antecipados de seu cliente. Fique atento pois esse tipo de atitude pode indicar um golpe.

É possível vender um imóvel ou um veículo alienado?

Sim, é possível realizar a venda de propriedade que se encontra em alienação fiduciária. Para tal, o cliente deve entrar em contato com o credor e informar o desejo de venda do bem em questão.

Contudo, é válido lembrar que devido ao fato de ainda existirem parcelas em aberto quanto ao empréstimo, parte do valor adquirido por meio da venda deve ser utilizado na quitação do mesmo. Os termos exatos sobre esta quitação também devem constar no contrato.

Como retirar alienação fiduciária do documento do veículo

A expressão “alienação fiduciária que consta no documento, tem por objetivo impedir que alguém realize a compra ou venda de um automóvel alienado. Eventualmente, pode ocorrer que mesmo o veículo estando devidamente quitado, o documento continue com o termo “alienação fiduciária” inscrito. O que ocorre nesses casos, é que o Detran pode falhar em dar a baixa no registro, que deveria ocorrer de forma automática e eletrônica, no prazo máximo de 10 dias após a quitação.

Nesses casos, o proprietário deve se certificar de que todas as dívidas referentes ao veículo estão pagas (incluindo IPVA, multas, DPVAT, etc…) e em seguida, deve solicitar a emissão de novo Certificado de Registro do Veículo – CRV, e também novo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV. Vale lembrar que o procedimento e os valores de tabela variam em cada Estado do país.

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduanda em Negócios Digitais. Tem mais de 600 artigos publicados em sites dos mais variados nichos e quatro anos de experiência em marketing digital. Em seus trabalhos, busca usar da informação consciente como um instrumento de impacto positivo na sociedade.

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