Advertência trabalhista: como funciona e regras
Em muitas empresas é comum que algumas confusões aconteçam, sejam elas causadas pelos próprios funcionários, por conflito entre os chefes e funcionários, e demais possibilidades.
Você sabia que existem alguns casos em que são necessárias as advertências trabalhistas? Nunca ouviu falar? Veja aqui quando elas são aplicadas, quais são os casos permitidos, o que acontece após uma quantidade das mesmas e muito mais.
Veja aqui demais informações e fique por dentro.
Advertência trabalhista: como funciona e regras

A Consolidação das Leis Trabalhistas mostram duas formas das quais o trabalhador poderá ser punido de forma legalizada: em caso de dispensa por justa causa ou por uma suspensão. Quando o assunto é advertência no trabalho, ela não está prevista dentro da CLT.
Mas, ainda é um hábito que seja aplicada quando o trabalhador faz uma falta que não seja considerada grave o suficiente para uma dispensa ou em caso de suspensão.
Diferença entre advertência no trabalho VS suspensão do trabalho
A advertência é vista com um aviso para que o empregado tenha conhecimento que seu comportamento é inadequado, além das possíveis implicações que isso poderá acontecer em caso de serem repetidas.
Dessa forma, ele tem ciência que seu contrato de trabalho pode até mesmo ser rescindido por uma justa causa, caso não existam melhorias no comportamento.
No caso de suspensão, ela existe para melhorar a disciplina e o comportamento do empregado conforme é exigido pela empresa. Dessa forma, ela pode acontecer depois de algumas advertências ou mesmo depois que seja cometida uma falta. Essa falta será considerava extremamente grave, gerando prejuízo para o empregado e também para o empregador.
Outra dúvida comum por parte dos empregados e também empregadores é se existe algum efeito direto na folha de pagamento. A suspensão disciplinar pode acarretar na interrupção ou no caso de suspensão do contrato individual de trabalho. Caso o trabalhador cometa uma falta com maior relevância do que a primeira, o empregado pode ser suspenso por 3 dias, sendo que nesse período – classificado como suspensão de contrato -, sofre com prejuízo em seu salário devido ao período de suspensão.
Caso o motivo da suspensão seja alegado pelo empregador como injusto ou de cunho duvidoso, o empregado tem a possibilidade de reclamar com demais fatos para que seja cancelado ou para uma despedida indireta.
Depois dessa ação ser realizada, o juiz irá analisar o assunto e assim, determinar que seja cancelada ou não essa suspensão, seja por meio de uma sentença, sem que interfira diretamente no grau da sanção. Vale a pena lembrar que não poderá diminuir a quantidade de dias de suspensão que o empregador havia imposto previamente, visto que os Tribunais não possuem esse poder de interferir em assuntos de disciplina das empresas.
Quais são os efeitos de suspensão no trabalho?
Conforme determinado pelo artigo 130 da CLT, a Suspensão Disciplinar é visto como uma ausência injustificada do serviço, sendo assim, levada como redução do período de férias do trabalhador.
Em caso não aconteça o cancelamento da suspensão por vias judiciais, esses dias serão contados como faltas sem justificativa, sendo assim, interferindo nos dias de férias dos empregados, que dentro do período aquisitivo, tem a seguinte proporção:
0 dias de férias, quando houver até 5 faltas injustificadas
- 24 dias de férias, quando acontecer de 6 a 14 faltas injustificadas;
- 18 dias de férias, quando acontecer de 15 a 23 faltas injustificadas;
- 12 dias de férias, quando acontecer de 24 a 32 faltas injustificadas.
Não poderá fazer o desconto das férias justificadas do empregado no serviço. O período de férias é computado em todos os efeitos, como um tempo de serviço. Então, caso no período correspondente a esta suspensão disciplinar, seja igual ou maior que quinze dias dentro do mesmo mês, o empregado não receberá o 1/12 do 13º salário.
A advertência no trabalho
Conforme já dito, existem vários tipos de punições existentes dentro da lei trabalhista. Quando se leva uma advertência no trabalho, é a mesma coisa que um aviso direto de seu empregador, visto que a partir dela, o colaborador tem pleno conhecimento que seu comportamento não foi adequado e poderá trazer demais consequências.
Na maioria das vezes, essa advertência de trabalho pode gerar uma demissão por justa causa, principalmente se o funcionário não mudar seus atos. Por meio dessa explicação, é comum que a advertência trabalhista seja vista como uma medida educativa dentro do ambiente de trabalho.
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