Adicional de periculosidade: valor, regras e o que diz a CLT
O adicional de periculosidade é concedido por lei a trabalhadores que atuam em profissões altamente perigosas. Este benefício é como se fosse um bônus ao colaborador que está a todo momento correndo risco de vida durante a execução de suas tarefas.
Bombeiros, seguranças, policiais, veterinários, coletores de lixo, caminhoneiros e motoristas em geral, técnicos de instrumentação médica, fiscais de imigração e operadores de tratamento de água são apenas algumas das profissões que têm direito ao adicional de periculosidade.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
É muito comum que as pessoas confundam o adicional de periculosidade com o de insalubridade. Retomando: o benefício de periculosidade é oferecido aos profissionais que correm risco de vida durante a execução de seu trabalho.
Já o adicional de insalubridade é direito dos colaboradores que atuam com risco progressivo, sob ação de um agente nocivo, como a radiação, por exemplo. Ou seja, o profissional trabalha em um local que oferece risco à sua saúde a médio e longo prazo.
Cálculo do adicional de periculosidade
O cálculo do adicional de periculosidade é feito em cima do salário base do trabalhador. Mas a lei não estabelece uma regra exata para esta conta, e ela pode ser feita também sobre o piso da categoria ou utilizando a convenção coletiva.
Após definir a base do cálculo, basta multiplicar o resultado por 30%, que é a porcentagem definida pela CLT. A periculosidade, diferentemente da insalubridade, não tem um grau ou valor específico.
Para fazer esta conta, é utilizado o valor do salário bruto do profissional, ignorando descontos ou outros extras que formam o salário líquido. De acordo com o artigo 193 da CLT:
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
Lei da periculosidade na CLT
O artigo 193 das Leis do Trabalho já foi revogado três vezes até chegar a versão que conhecemos atualmente, atualizada pela última vez em 2012. E é nesta última versão que a lei explica melhor as definições do que é considerada uma profissão de alto risco.
Veja só:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Direito ao adicional de periculosidade
A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) estabelece os critérios sobre quem tem direito ao adicional de periculosidade. Confira abaixo as profissionais que recebem o benefício:
- Operações Perigosas com Explosivos;
- Operações Perigosas com Inflamáveis;
- Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
- Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
- Operações Perigosas com Energia Elétrica;
- Atividades Perigosas em Motocicleta.
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