Adicional de insalubridade: valor, regras e o que diz a CLT
Um tema que sempre gera dúvida na hora de assumir a nova profissão é quando há, ou não, adicional por insalubridade. Na legislação trabalhista, há o respaldo sobre trabalhadores que exercem profissões insalubres, mas afinal o que se enquadraria nesta categoria? Vamos ver a seguir.
O que se caracteriza como insalubridade
Vendo diretamente no dicionário, o ato de ser insalubre está diretamente ligado ao “poder causar doença”, o que não significa que você ficará doente se trabalhar em algum lugar insalubre. É caracterizado como um trabalho que há acréscimo por insalubridade todo aquele que exponha o trabalhador de algum modo a agentes nocivos à saúde.
Temos como exemplo que se enquadram no adicional de insalubridade serviços que proporcionam ruídos excessivos (prejudicial a audição), calor ou frio, radiação ou agentes químicos. Para validar a insalubridade, o contato com um destes quesitos deve ser frequente durante a rotina de trabalho, não necessariamente diário.
Um profissional que esteja lidando com frequência com lixo hospitalar, recolhendo o mesmo duas a três vezes na semana por exemplo, pode ter sua profissão enquadrada como insalubre, por proporcionar frequentemente possíveis danos nocivos de contaminação.

Como é realizado o cálculo do adicional de insalubridade?
Concluindo que a área em que o trabalhador realiza suas funções diárias é insalubre, o colaborador passa a receber uma quantia extra no salário referente ao risco que está correndo ao realizar sua profissão.
O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no grau de nocividade da profissão, além de ser calculado sobre o salário mínimo de cada estado. Quem determina qual grau de insalubridade a profissão se enquadra é o médico ou engenheiro do trabalho, cadastrado no Ministério do Trabalho. A avaliação é feita por meio de perícia.
A classificação de gravidade da insalubridade é avaliada em três níveis: Atividades insalubres em grau mínimo, em que o adicional é de 10% do salário mínimo; Trabalho com insalubridade em grau médio, tendo o adicional de 20%; E para categorias que atinjam o grau máximo, sendo este de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.
O bônus de insalubridade é calculado da seguinte maneira:
Vamos pegar como exemplo qualquer estado que utilize como salário mínimo base o mesmo salário base do Governo Federal, atualmente R$1.045.
Suponhamos que a área em que o trabalhador exerça sua profissão é de nível médio de insalubridade, o que acrescenta em 20% sobre o salário mínimo.
Agora basta pegar os R$1.045 e multiplicar por 0.2 (referente aos 20%): 1.045 x 0.2 = 209. Então o trabalhador vai receber, além do salário mínimo, R$209 de insalubridade.

Aposentadoria para quem recebe por insalubridade
Trabalhadores que estão expostos diretamente a agentes nocivos podem se enquadrar na aposentadoria especial do INSS. Na modalidade, o contribuinte poderá se aposentar por menos tempo de contribuição. A redução de anos é baseada diretamente no nível de insalubridade da profissão exercida.
Segundo Adriane Bramante, advogada especialista em previdência e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) em entrevista a Revista Época “Para mineiros que trabalham permanentemente no subsolo, o período de contribuição cai para 15 anos, para mineiros que não ficam permanentemente no subsolo e trabalhadores em contato com amianto, o tempo será de 20 anos. Para todas as demais categorias, o tempo de contribuição é de 25 anos.”
A solicitação da aposentadoria especial poderá ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário que o trabalhador deverá apresentar referente a cada emprego que realizou trabalho nocivo a saúde. O próprio empregador do local é quem preenche o formulário. Com os documentos em mão, basta levar ao INSS e solicitar a aposentadoria especial.
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