Acúmulo de benefícios pós reforma da previdência: saiba as mudanças!
Em vigor desde 2019, a reforma da previdência mudou diversas leis sobre benefícios e aposentadoria, e o acúmulo de benefícios também foi alterado.
A emenda constitucional promulgada em 12 de novembro de 2019 estabelece novas regras para concessão de auxílios, bem como liberação de aposentadorias, proibindo algumas práticas antigas.
Durante sua criação, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, classificou a reforma como uma “reestruturação histórica” já que ela, segundo o Governo, vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.

Quais as principais mudanças na previdência? Regras atualizadas
Segundo as novas regras, o acúmulo de benefícios será permitido apenas em casos específicos:
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares;
- pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS (INSS) ou de RPPS ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares;
- pensões decorrentes das atividades militares com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou de RPPS;
- Quando as aposentadorias são concedidas em dois regimes previdenciários diferentes.
Neste último caso, um bom exemplo é:
Um professor que dá aulas em escolas privadas e também no ensino público poderá se aposentar tanto pelo INSS como pelo regime previdenciário de seu Município ou Estado.
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Acúmulo de benefícios no INSS: o que pode e não pode?
Além disso, há alterações no valor dos benefícios creditados. O Instituto Nacional do Seguro Social informa que nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, será pago 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício:
- 100% do valor até um salário mínimo;
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos;
- 40% do que estiver entre dois e três salários;
- 20% entre três e quatro salários mínimos;
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Quais as proibições do acúmulo de benefícios depois da reforma da previdência?
A reforma da previdência proíbe que alguns benefícios sejam recebidos simultaneamente, tais como:
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Auxílio-doença e aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
- Seguro-desemprego e qualquer outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
O que mais mudou com a reforma da previdência?
Não foi apenas o acúmulo de benefícios que foi alterado com a reforma da previdência. Diversas outras regulamentações foram reestruturadas. Confira abaixo um resumo dessas mudanças:
Idade mínima e tempo de contribuição
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Cálculo do benefício
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994.
Alíquotas
As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, em tese, quem ganha mais pagará mais.
Regras de transição
A reforma previdenciária também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
No Regime Geral de Previdência Social, há cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição.
Detalhes referentes as mudanças podem ser acessados no documento completo disponibilizado do site do INSS.
Vale lembrar que as novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
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