Abandono de emprego: o que diz a CLT? Regras

Nem sempre ficar em um emprego pode ser uma realidade de todos, principalmente quando o assunto são ambientes tóxicos na empresa, com pessoas difíceis de lidar e até mesmo salários que não correspondem com o serviço que foi oferecido.

Há casos em que acontece o abandono de emprego, que pode causar a dúvida de muitas pessoas sobre como funciona, quais são as consequências e demais questões envolvidas.

Veja aqui como funciona esse acontecimento, quem tem que prestar atenção no que pode ocasionar e demais questões relacionadas. Fique por dentro.

Abandono de emprego: o que a CLT diz sobre isso?

Abandono de emprego: o que a CLT diz sobre isso?

Uma das possibilidades do funcionário ser demitido com justa causa é o abandono de emprego, ocasionando na quebra de contrato sem que a empresa tenha que arcar com multas relacionadas. Ela está descrita no artigo 482 da legislação brasileira.

Dessa forma, não há especificação de quantos dias de falta é caracterizado como essa categoria, mas, segundo a jurisprudência e regras de direito, a partir de 30 dias já tido como falta, assim, poderá ser mandado embora como justa causa.

Essas decisões judiciais que acontecem nos tribunais também dizem que não somente a falta se designa como um abandono do serviço, mas deve se saber que o funcionário tem a intenção vista de não retornar ao emprego em questão.

É importante alertar que em casos que o funcionário está impotente e não pode configurar expressamente o abandono, não existe uma base legal para a demissão nesse regime de justa causa.

Quando o abandono de emprego for comprovado, a empresa deve primeiro fazer uma notificação para o funcionário, sendo que é necessário que esse compareça dentro do prazo esperado.

Esse aviso deve ser feito por meio de uma carta registrada, com as informações que se o funcionário não retornar até o fim do período ali existente, a empresa estará realizando a finalização do contrato que foi acordado.

Quais são as consequências de abandonar o emprego?

Se o trabalhador for demitido e for comprovado o abandono do emprego, ele tem o direito de receber o salário correspondente aos dias que trabalhou, o 13º proporcional e também férias vencidas com o acréscimo de um terço. Mas, o mesmo não terá o direito a multa de 40% em cima do valor do FGTS, nem poderá fazer o saque do mesmo, inclusive, não poderá entrar com o processo do seguro desemprego.

Ademais disso, existem também outras situações que podem fazer com que o contratado seja mandado embora por meio de justa causa, que são:

  • Falta de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação por conta própria sem permissão do empregador, realizar ação de concorrência para a empresa que trabalha ou em casos de ações que forem prejudiciais ao serviço;
  • Em caso de condenação criminal, depois de julgado e não acontecer a suspensão da pena;
  • Em caso de desídia de desempenho das funções;
  • Caso o funcionário for trabalhar embriagado ou drogado;
  • Violar segredos de cunho empresarial;
  • Ações de indisciplina ou em caso de insubordinação;
  • Qualquer ato que seja considerado lesivo de honra ou da boa fama do serviço contra qualquer pessoa, danos físicas – apenas em questões de legítima defesa da própria pessoa ou de outros é relevado;
  • A prática de jogos de azar no ambiente de trabalho.

E se o funcionário voltar?

Algo difícil de acontecer, mas que a possibilidade existe, é preciso prestar atenção nos seguintes pontos:

  • Se as faltas que aconteceram forem justificado, a empresa não poderá descontar do salário e não poderá mandá-lo embora por justa causa;
  • Caso o funcionário retorne e dê explicações excepcionais para o não comparecimento, ainda não é possível utilizar-se da justa causa;
  • Caso o mesmo retorne sem justificar as faltas, além dos descontos já ditos, o empregador pode lhe dar uma advertência ou suspensão, mas ainda não cabe uma justa causa;
  • E por fim, se retornar sem justificativa das faltas, mas não ter interesse em continuar na empresa e assim pedir sua demissão, perderá alguns dos direitos trabalhistas, como é o caso do FGTS e o seguro desemprego.

Agora que você sabe como funciona o procedimento padrão em caso de abandono de trabalho, vale a pena verificar com seu contador o seu caso em específico, principalmente porque se tratando de pessoas, existem muitas justificativas e até mesmo causas diferentes do esperado.

Assim, fique sempre atento ao conteúdo em nosso site para saber das novidades e atualizações de questões trabalhistas, do governo e de variados temas.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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