10 direitos fundamentais que você precisa cumprir se quer contratar alguém em sua empresa
Ao se fundar uma empresa, muitas pessoas tem demais dúvidas relacionados ao trabalhador, principalmente porque é a parte mais importante para que uma companhia venha a dar certo, é a parte que deve ser melhor cuidada, além de incluir uma série de obrigações por parte da empresa.
Está com dúvidas sobre como funciona todo esse processo, o que é obrigação da empresa, deveres e demais questões que você deve ficar de olho? Veja aqui quais são elas e não deixe nenhuma passar batido.
Acompanhe as informações atualizadas.
10 direitos fundamentais que você precisa cumprir se quer contratar alguém em sua empresa

1 – Registrar na CLT
É obrigação do empregador de fazer o cadastro do funcionário no máximo em 48 horas na sua Carteira de Trabalho, ficando assim dentro das leis do direito trabalhista, contando assim como a data de admissão do mesmo.
2 – Pagamento
Aqueles funcionários que já tem o contrato de trabalho com a remuneração mensal, possuem o direito de receber seu salário no máximo até o quinto dia útil de cada mês. Dessa forma, é obrigação do empregador não passar de 30 dias para fazer esse pagamento.
Fica fora dessa lei o pagamento de comissões, porcentagens e gratificações.
3 – Férias
Depois de completar o tempo de 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, dessa forma, pode escolher o período de deseja tirar os dias de folga.
4 – Salário
É tido na lei que o empregador deve colocar na Carteira de Trabalho o valor da remuneração mensal do funcionário, sendo assim, como os valores altos acabam gerando também impostos altos, muitas das empresas colocam valores menores no registro, desrespeitando assim as obrigações, diminuindo sua contribuição no INSS e também o recolhimento do FGTS.
Dessa forma, tudo que o empregado ganha na empresa, deve estar cadastrado no holerite, por isso, fique de olho em seu registro.
5 – Encargos trabalhistas
Todo funcionário que seja contratado diretamente dentro do regime de CLT, possui direitos assegurados, como é o caso de alguns descontos mensais e também sua remuneração mensal. Entre todas essas taxas existentes no contrato, consta a contribuição do INSS. Assim, é obrigação do seu empregador que o FGTS seja pago mensalmente, guardando 8% de forma mensal na conta do empregado, para que posteriormente, possa sacar esse dinheiro na Caixa Econômica Federal.
6 – Seguro desemprego
O empregado possui direito ao benefício do seguro desemprego, principalmente se for dispensado de seu trabalho sem nenhuma causa específica, ou como é comumente conhecido, como justa causa. Vale lembrar que no caso do funcionário que pede a demissão, ele não possui esse direito.
- Veja também: Seguro desemprego: prazos, valores e como solicitar
7 – Aviso prévio
No caso do funcionário ser mandado embora, é preciso cumprir o aviso prévio, do qual o empregador deve pagar o valor referente às verbas rescisórias em até 10 dias corridos. Se for o caso de um aviso prévio trabalhado, o prazo cairá para um dia útil após a finalização d contrato de trabalho.
8 – Demissão
Em algumas empresas o desligamento do funcionário já está previsto no início do contrato de trabalho. Isso acontece porque muitas empresas não querem ter que arcar com os altos valores da rescisão, propondo ao funcionário um acordo informal em que ele é demitido, mas, faz a devolução de 40% do valor do FGTS para a empresa.
Em caso dessa transação for descoberta, a empresa terá que arcar com várias multas, devolver o valor e ainda passar por demais burocracias trabalhistas.
- Veja também: Demissão sem justa causa: regras e como funciona
- Demissão por justa causa: regras, direitos e o que diz a lei
9 – Gestantes
Mulheres que estão gestantes tem todos seus direitos assegurados pela lei, estabilidade financeira, até cinco meses após o nascimento da criança. A demissão só será possível caso seja feita por justa causa. Os mesmos direitos contam se a mulher descobrir que está grávida durante o período do aviso prévio.
10 – Benefícios
O funcionário possui vale refeição, vale alimentação, convênio médico e vale transporte – variando de acordo com a empresa e as condições oferecidas no ambiente de trabalho. Portanto, verifique antes de assinar o contrato se existem aquelas que você considera essenciais para sua vida.
Outro ponto importante é que certa porcentagem poderá ser descontada do salário do trabalhador, mas tudo isso deve ser observado, pois há um limite imposto pela lei.
Dessa forma, você deve verificar todas essas questões caso queira contratar um funcionário, ou esteja sendo contratado. Por isso, procure sempre verificar essa e demais questões.
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