Em decisão unânime, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um recurso em que o deputado estadual Antônio Idalino de Melo, conhecido como Antônio da Sinuca, tentava reaver seu mandato eletivo.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato do empresário do ramo de aluguel de mesas de sinuca e filiado ao PRTB, Antônio da Sinuca, em abril do ano passado por captação ilícita de votos.
O TRE-RR baseou sua decisão no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), segundo o qual o candidato não pode doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o empresário teria pedido votos a comerciantes e seus familiares em troca de aluguel gratuito de mesas de sinuca pelo período de um ano. Ele foi eleito em 2006 para a Assembléia do Estado de Roraima.
Ao negar o recurso do ex-deputado estadual, o TSE manteve a decisão do TRE-RR na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por captação ilegal de votos, abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.
Processo relacionado:
AR/BA
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