Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do TSE

Juíza eleitoral de Cuiabá nega pedido de liminar de prefeito contra candidato adversário

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 12 de setembro de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, negou, na última quarta-feira (10), pedido de liminar feito pelo prefeito da cidade, Wilson Santos (PSDB), que também é candidato à reeleição, contra a coligação ?Compromisso Com Cuiabá?, do candidato adversário Mauro Mendes (PR).

Na ação, o prefeito Wilson Santos alegou que, durante o horário eleitoral gratuito, no dia 10 de setembro, no bloco diurno, às 12 horas, a coligação ?Compromisso Com Cuiabá? veiculou programa onde foram feitas "afirmações sabidamente inverídicas".

Wilson Santos diz que foi apontado pela coligação de Mendes como sendo o responsável pela afirmação de que a saúde de Cuiabá se compara à da Suíça, o que seria ?uma verdadeira mentira?, pois ele jamais teria feito qualquer comparação nesse sentido. Na liminar, o prefeito pediu para que fosse suspensa imediatamente a representação, e que a emissora geradora fosse comunicada para que os cortes no programa fossem realizados, caso necessário.

Na mesma ação, o prefeito também pediu direito de reposta. Sobre isso, a juíza determinou que a coligação acusada seja notificada e, se desejar, apresente defesa no prazo de 24 horas.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

 

 Link para a página original

0 pessoas comentaram a notícia "Juíza eleitoral de Cuiabá nega pedido de liminar de prefeito contra candidato adversário"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats