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Deputado federal Pedro Henry (PP-MT) recorre ao TSE contra sua cassação

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Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 7 de março de 2008
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O deputado federal Pedro Henry (PP-MT), ajuizou recurso (AG 9080) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (MT) que cassou o seu mandato. O deputado alega violação ao devido processo legal na tramitação do processo no TRE em que foi acusado de captação ilícita de votos e propaganda eleitoral irregular.

A Representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob acusação de utilização de servidores da prefeitura em campanha para a deputada estadual Chica Nunes (PSDB-MT) e Pedro Henry, a pedido do vereador Marcus Fabrício.

De acordo com a denúncia, houve distribuição de cobertores e remédios em posto de saúde. O MPE sustenta ainda que houve prática do ilícito de propaganda eleitoral irregular decorrente da distribuição de panfletos e santinhos.

Defesa

Pedro Henry alega que os fatos apresentados na denúncia do MPE não se referem à sua atuação na campanha e que se restringem à deputada estadual. Ele sustenta que jamais teve conhecimento de qualquer irregularidade com cabos eleitorais da candidata.

Quanto ao argumento de violação do devido processo legal, a defesa do deputado alega que houve omissão na apreciação de um Agravo de Instrumento. Para o deputado, o julgamento do processo deveria ocorrer antes da ação que deu origem à decisão questionada.

Recurso

O deputado federal Pedro Henry ajuizou, no último dia 27 de fevereiro, outro recurso (RO 1533) no TSE negando as mesmas acusações e sustenta que não há provas de sua participação ou de seu consentimento nos fatos denunciados pelo MPE.

Segundo os advogados do deputado, a decisão da Corte regional foi baseada em suposições. Nesse outro recurso, os advogados do parlamentar alegam que os fatos tipificados como crime eleitoral não tiveram sequer impacto sobre o pleito, pois na região onde teriam ocorrido os fatos, Pedro Henry foi o 14º colocado e obteve 57 votos.

No Recurso Ordinário, a defesa do deputado pede ao TSE que considere nulo o julgamento da ação. O parlamentar sustenta que teria havido cerceamento ao direito de defesa, violação ao regimento interno do TRE e inexistência de provas.

BA/AM

 

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