Por falta de documentos, o ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter a cassação do mandato do vereador de Belém (PA), José Antônio Coelho da Rocha, ao julgar a Ação Cautelar (AC 2355).
O TRE-PA decretou a perda do cargo do vereador no dia 22 de janeiro deste ano, considerando ?ausência de justa causa? para a desfiliação ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ? pelo qual foi eleito - e filiação a outra agremiação partidária. Depois de deixar o PSDB, José Antônio Coelho da Rocha ingressou no Partido Progressista (PP), de onde passou para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
José Antônio Coelho da Rocha se desligou do PSDB em 1º de março de 2007. O partido pediu o mandato de volta com base na Resolução 22.610/2007 do TSE. Na cautelar, o vereador pede que o TSE atribua efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por ele contra a decisão do Regional.
Cametá
Outro vereador paraense cassado, José Maria de Freitas Caldas, de Cametá (PA), interpôs no TSE Recurso Ordinário (RO 1581) em que pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que decretou a perda do seu mandato de vereador por infidelidade partidária.
José Maria se elegeu vereador pelo PMDB, e, em 13 de agosto de 2007, desligou-se do partido passando a integrar o PSDB.
No recurso ao TSE, o vereador questiona a constitucionalidade da Resolução 22.610 do TSE, que regulamentou as trocas partidárias. José Maria contesta ainda a forma como foi feito o julgamento do seu processo no Tribunal Regional.
BA/MM
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