Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do TSE

TSE mantém cassação do mandato do vereador de Belém (PA)

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 9 de maio de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Por falta de documentos, o ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter a cassação do mandato do vereador de Belém (PA), José Antônio Coelho da Rocha, ao julgar a Ação Cautelar (AC 2355).

O TRE-PA decretou a perda do cargo do vereador no dia 22 de janeiro deste ano, considerando ?ausência de justa causa? para a desfiliação ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ? pelo qual foi eleito - e filiação a outra agremiação partidária. Depois de deixar o PSDB, José Antônio Coelho da Rocha ingressou no Partido Progressista (PP), de onde passou para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

José Antônio Coelho da Rocha se desligou do PSDB em 1º de março de 2007. O partido pediu o mandato de volta com base na Resolução 22.610/2007 do TSE. Na cautelar, o vereador pede que o TSE atribua efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por ele contra a decisão do Regional.

Cametá

Outro vereador paraense cassado, José Maria de Freitas Caldas, de Cametá (PA), interpôs no TSE Recurso Ordinário (RO 1581) em que pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que decretou a perda do seu mandato de vereador por infidelidade partidária.

José Maria se elegeu vereador pelo PMDB, e, em 13 de agosto de 2007, desligou-se do partido passando a integrar o PSDB.

No recurso ao TSE, o vereador questiona a constitucionalidade da Resolução 22.610 do TSE, que regulamentou as trocas partidárias. José Maria contesta ainda a forma como foi feito o julgamento do seu processo no Tribunal Regional.

BA/MM

 

 Link para a página original

0 pessoas comentaram a notícia "TSE mantém cassação do mandato do vereador de Belém (PA)"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.375s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats