A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer opinando pela cassação do deputado estadual de Goiás, Jardel Sebba (PSB) por captação ilícita de votos. O parecer foi emitido nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCEd 726) proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o parlamentar.
De acordo com denúncia apresentada pelo MPE, Jardel teria, por meio dos seus cabos eleitorais, distribuído dinheiro em seu comitê eleitoral para beneficiar eleitores com o abastecimento de veículos e participação em carreata, com o objetivo de obter votos.
Em sua defesa, Jardel sustentou a ausência de interesse de agir do MPE ao representar contra ele apenas cinco dias após a data da suposta distribuição de dinheiro. Além disso, o deputado alegou que não há qualquer indício de que ele tenha cometido ilícito eleitoral, pois jamais ?autorizou ou teve conhecimento de oferta de dinheiro ou qualquer outra vantagem aos eleitores em troca de votos?.
Para a PGE, o candidato a deputado estadual, ao oferecer e doar combustível por meio de seus cabos eleitorais, em frente ao seu comitê eleitoral, além de infringir artigos da Lei 9.504/97, praticou captação ilícita de votos. O parecer cita depoimento prestado ao juízo da Zona Eleitoral de Goiás que comprovaria que os cabos eleitorais do deputado ofereceram quantia de R$ 20,00 para que os eleitores participassem de carreata em favor do então candidato, com a promessa de que também seria realizado sorteio de capacetes. O documento, assinado pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral, Francisco Xavier (foto), conclui pela comprovação de que houve compra de votos e pede a cassação do diploma do parlamentar.
BA/MM
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