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Ministro indefere liminar que impediria posse em Dionísio (MG)

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Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 9 de maio de 2008
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O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar e negou seguimento a ação cautelar com o objetivo de impedir a posse de Weber Americano e Jesus Francisco Xavier, ambos do PMDB, nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Dionísio (MG), nesta sexta-feira (9). Os novos dirigentes do município obtiveram o segundo lugar na eleição de 2004 e assumem os cargos com a cassação dos vencedores do pleito.

A Ação Cautelar (AC 2350) foi proposta pela Câmara Municipal de Dionísio (MG) e pelo presidente da Assembléia Legislativa, João Batista Crepaldi, na ação de impugnação de mandato de José Henriques Ferreira (PSDB) e Ângelo Mendes de Morais (PP), eleitos em 2004 para prefeito e vice-prefeito do município mineiro. Os eleitos tiveram a cassação decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em junho de 2007, com base em abuso de poder econômico, de poder político e de autoridade e captação ilícita de votos.

O relator da matéria, ministro Felix Fischer, manteve a cassação dos dirigentes municipais. Nessa segunda-feira (5), o TRE mineiro comunicou a decisão do relator à juíza eleitoral responsável pelo município.

A Medida Cautelar pretendia atribuir efeito suspensivo a Agravo de Instrumento para contestar a não admissão de Recurso Especial contra a cassação.

Decisão regional

No julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), os magistrados mineiros consideraram que durante a campanha os então candidatos à Prefeitura teriam utilizado bens e serviços públicos a favor de sua candidatura (subsídios em contas de água a famílias de baixa renda do município). Em outro recurso, proposto em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Corte manteve a inelegibilidade dos dois políticos por três anos, pelos mesmos motivos. Nos dois casos, o TRE acompanhou os votos do relator, juiz Luiz Carlos Abritta, confirmando sentenças da juíza da 251ª Zona Eleitoral de São Domingos do Prata (à qual pertence o município) ao julgar as ações propostas pela Coligação Novos Rumos.

A chapa eleita em 2004, de Henriques e Ângelo, obteve 2.869 votos. Os segundo colocados no pleito municipal, Weber e Jesus, obtiveram 2.838 votos. A eleição em Dionísio foi decidida por 31 votos. O vencedor da disputa permaneceu no cargo até o julgamento do recurso por força de liminar concedida no dia 4 de setembro de 2007 pelo então relator no TSE, ministro José Delgado.

Recurso Especial

O prefeito e o vice-prefeito cassados alegam não ser possível a apuração de abuso de poder político em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Sustentam que a ação foi fundada em compra de votos pelo pagamento de contas de água, mas que foram condenados por abuso de poder político e não por captação ilícita de votos. Alegam ainda que "o abuso de poder político com dimensão econômica autoriza a extinção do feito, por impropriedade na causa de pedir".

O ministro Fischer, ao analisar o Recurso Especial, citou parte do acórdão do TRE-MG, em que diz que "houve inequívoco abuso do poder econômico, político e de autoridade, conforme plasmado na norma aplicável (artigo 22 da LC nº 64/90), que comporta uma das hipóteses de cabimento da AIME". "Assim, a interferência do poder econômico, político e de autoridade em prejuízo da liberdade de voto e da lisura do pleito vicia a vontade política do eleitor, tendo como conseqüência a impugnação e cassação do mandato obtido desta forma", acentuou o acórdão.

O ministro-relator afastou a condenação por abuso de poder político, mantendo, contudo, a condenação em razão de abuso do poder econômico.

RS, com informações do TRE-MG


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