O ministro Marcelo Ribeiro (foto), relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Ação Cautelar (AC 2357) negou seguimento ao pedido do vereador Manoel do Nascimento Batista Pereira, eleito pelo PMDB e hoje no PHS, para manter seu mandato e suspender a posse do suplente, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) no processo que decretou a perda de seu mandato.
O vereador alegou justa causa para a desfiliação e, segundo ele, o TRE paraibano teria desconsiderado a discriminação política e pessoal por ele sofrida, ferindo ?todos os preceitos legais e bons princípios do direito pátrio, inclusive a própria Resolução/TSE 22.610/07?. Afirma que os advogados do PHS não foram intimados para a audiência em que foram ouvidas as testemunhas.
Manoel Pereira pediu liminar, alegando periculum in mora (perigo na demora), já que a posse do suplente está marcada para amanhã (9).O pedido foi negado pelo ministro Marcelo Ribeiro ao verificar que não constam nos autos cópias dos embargos de declaração e do recurso que o autor informou haver interposto, bem como da certidão de publicação do acórdão do TRE/PB. De acordo com o relator, ?não havendo elementos suficientes, não se pode examinar com a devida segurança os pressupostos da cautelar requerida ou mesmo a tempestividade ou interposição dos recursos informados?.
IN/MM
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