Os novos prefeito e vice-prefeito de Dionísio (Vale do Aço), Weber Americano e Jesus Francisco Xavier (ambos do PMDB), tomam posse nesta sexta-feira (9). Na última segunda-feira (5), o TRE-MG comunicou à juíza eleitoral responsável pelo município sobre a decisão do ministro Félix Fischer, do TSE, que manteve a cassação do prefeito e vice da cidade, José Henriques Ferreira (PSDB) e Ângelo Mendes de Morais (PP), ao apreciar Recurso Especial que havia sido apresentado àquele Tribunal.
A sentença do ministro veio confirmar a decisão do TRE-MG que, em junho de 2007, cassara os diplomas de Henriques e Ângelo, depois de julgar o recurso de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Segundo a decisão dos magistrados mineiros, o candidato a prefeito utilizou bens e serviços públicos a favor de sua candidatura (subsídios em contas de água a famílias de baixa renda daquele município). Em outro recurso, proposto em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Corte manteve a inelegibilidade dos dois políticos por três anos, pelos mesmos motivos. Nos dois casos, a Corte acompanhou os votos do relator, juiz Luiz Carlos Abritta, que confirmaram as sentenças da juíza da 251ª Zona Eleitoral de São Domingos do Prata (à qual pertence o município) ao julgar as ações propostas pela Coligação Novos Rumos.
A chapa eleita em 2004, de Henriques e Ângelo, obteve 2.869 votos, enquanto os segundos colocados, Weber e Jesus, obtiveram 2.838 votos. A eleição em Dionísio foi decidida com apenas 31 votos de diferença. O prefeito eleito estava no cargo graças uma liminar concedida no dia 4 de setembro de 2007 pelo ministro José Delgado, do TSE, garantindo que ficasse no cargo até o julgamento do recurso por parte daquele Tribunal.
Análise
O prefeito e o vice alegaram não ser possível a apuração de abuso de poder político em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Sustentaram que a ação teve por fundamento a compra de votos pelo pagamento de contas de água, mas que foram condenados por abuso de poder político e não por captação ilícita de votos. Por fim, alegaram que "o abuso de poder político com dimensão econômica autoriza a extinção do feito, por impropriedade na causa de pedir".
O ministro Fischer, ao analisar o Recurso Especial, citou parte do acórdão do TRE-MG, em que diz que "houve inequívoco abuso do poder econômico, político e de autoridade, conforme plasmado na norma aplicável (artigo 22 da LC nº 64/90), que comporta uma das hipóteses de cabimento da AIME". "Assim, a interferência do poder econômico, político e de autoridade em prejuízo da liberdade de voto e da lisura do pleito vicia a vontade política do eleitor, tendo como conseqüência a impugnação e cassação do mandato obtido desta forma",acentuou o acórdão.
O ministro afastou a condenação pelo abuso do poder político, mantendo, contudo, a condenação de cassação do mandato eletivo em razão do abuso do poder econômico.
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