O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Ordinário (RO 1577) ajuizado por Brasilísia Alves Queiroz, vereadora do município de Iracema (RR), eleita em 2004, pelo Partido Popular Socialista (PPS), contra decisão regional que lhe cassou o mandato por infidelidade partidária. A vereadora teria se desfiliado do PPS sem justa causa e ingressado no Democratas (DEM).
A defesa da vereadora alega cerceamento de defesa no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Sustenta que houve decadência de prazo, o que foi negado pelo Tribunal Regional. Brasilísia Queiroz, afirma a defesa, se desligou do PPS em 22 de agosto de 2007 e o pedido de perda de decretação do mandato é do dia 28 de novembro de 2007.
Assim, alega, o prazo para a impugnação excedeu em muito o prazo de 30 dias fixado pela Resolução 22.610/07 do TSE. O ministro Felix Fischer é o relator.
BB/BA
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