Na sessão plenária realizada ontem (16) o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), por unanimidade, negou provimento a recurso apresentado por Joaquim de Souza Lima, vereador pelo município de Rodrigues Alves (AC).
Em 19 de maio do ano em curso, o TRE-AC decretou a perda de cargo do vereador Joaquim de Souza Lima, do município de Rodrigues Alves (AC), por infidelidade partidária.
Conforme julgamento, o vereador, eleito pelo PMDB em 2004, deixou o Partido em 19 de setembro de 2007 e filiou-se ao Partido Progressista (PP) em 2 de outubro de 2007, sem que justificasse a sua saída do PMDB.
Em 23 de maio corrente, o vereador cassado, questionou a decisão do TRE que julgou procedente pedido de Perda de Cargo Eletivo, com fundamento na Resolução TSE nº 22.610/2007, decretando a perda do seu mandato de vereador, do município de Rodrigues Alves (AC), em razão de desfiliação partidária sem justa causa.
Posteriormente, o Ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Relator do Mandado de Segurança nº 3788/2008 do Partido Progressista (PP), por meio de seu Diretório Regional no estado do Acre, deferiu pedido de liminar para suspender a execução do acórdão do TRE-AC, até a publicação da decisão de julgamento do recurso no TRE.
Ontem (16), a juíza Denise Bonfim, relatora dos embargos de declaração opostos no TRE-AC, por Joaquim de Souza Lima, vereador pelo município de Rodrigues Alves (AC), votou pela rejeição do recurso por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição no acórdão questionado, no que foi acompanhada pelos demais membros da Corte Eleitoral acreana. Devendo a decisão, após a publicação do acórdão respectivo, ser comunicada à Câmara Municipal de Rodrigues Alves, para cumprimento.
Presentes na Sessão Ordinária de ontem (16), presidida pelo desembargador Samoel Evangelista, estavam o desembargador Arquilau Melo e os juízes Denise Bonfim, Laudivon Nogueira, Jair Facundes, Maurício Hohenberger e Ivan Cordeiro, como também o procurador regional eleitoral, Fernando Piazenski.
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